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Selo ABCF_17a v-MEL-2025 ABCF - Associar-se Logo ABCF Selo ABCF_17a v-MEL-2025 1/3 Notícias da Família ABCF Livro AB CF - 2024 - 4ª Edição Associe-se na ABCF X Congres so Internacional da ABCF Novembro/2026 - em Projeto
- X Congresso ABCF-RS/2025 - Projeto | ABCF Brasil
Menu da página Página Inicial Institucional Estatuto Social da ABCF Diretoria Executiva da ABCF Representações Regionais Representações Internacionais Eventos X Congresso ABCF-RS/2025 - Projeto IX Congresso ABCF-DF/2023 Edital Eleições ABCF-2023 Regulamento dos Eventos da ABCF Estante Livro ABCF 2024 - Edital Alienação Parental Guarda Compartilhada Associar-se Blog ABCF Mapa do Site Início-Home Sobre a ABCF Dos congressos da ABCF Projeto 2026 - a definir Coordenação Geral X Congresso Internacional de Alienação Parental - 2026 Comemoração dos 18 anos da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF I – APRESENTAÇÃO A ABCF tem sido muito feliz com a realização de eventos, conseguindo levar a informação sobre direitos das crianças e adolescentes há muitos seguimentos e principalmente aos operadores do direito e profissionais das áreas interdisciplinares, entre elas a Psicologia e a Assistência Social, grandes responsáveis pela vida sadia de nossos filhos. Apresentamos a ABCF, seu histórico, sua missão e o Projeto do Congresso Internacional em construção parta o ano de 2025 II - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ – ABCF. 1. Como surgiu a Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF Em 1/01/2008 foi criado o PROJETO CRIANÇA FELIZ - RS, com o objetivo de pesquisar, produzir conhecimento sobre o direto de família com foco nos filhos e difundir os temas GUARDA COMPARTILHADA, ALIENAÇÃO PARENTAL E MEDIAÇÃO PARENTAL. Trabalhando estes temas o projeto mudaria a situação de milhões de crianças e adolescentes, vítimas da alienação. Através do “Projeto Criança Feliz” foram desenvolvidas várias ações focadas no propósito inicial , entre elas destaca-se a participação na aprovação da Lei 11.698/2008, que trata da Guarda Compartilhada e na criação e aprovação dos projetos de Lei relacionados à Alienação parental. O Projeto também contribuiu com a divulgação dos temas na imprensa falada, escrita e televisionada, bem como a produção obras literárias e distribuição de material impresso em eventos nacionais e internacionais. Em 25/04/2010 devido ao crescimento do projeto, a adesão maciça de simpatizantes à causa e a união com os representantes de outras ONG’s Nacionais e Internacionais, houve a necessidade de reestruturação, nascendo então a Associação Brasileira Criança Feliz, mantendo as origens e firmando os propósitos de sua criação. A Associação também participou ativamente na elaboração e tramitação da Lei da Alienação parental (2008-2010) e através da interação com parlamentares gaúchos garantiu a aprovação e sanção da lei na legislatura de 2010. Da mesma forma, através do trabalho dedicado de sua Diretoria e o apoio dos associados desempenhou papel relevante na criação, defesa e sanção da Lei 13.058/2014 – A nova Lei da Guarda Compartilhada, que tornou a guarda compartilhada preferencial no Brasil. Com muito empenho, a Família ABCF enfrentou a primeira lei de revogação da Lei 12.318/2010, no Congresso Nacional e, também a tentativa de declaração de inconstitucionalidade, proposta no STF, ambas debeladas, resultando que a lei saiu fortalecida em 2022. Hoje a ABCF possui associados em todos os estados e representação ativa em vários estados, inclusive no Distrito Federal. 2. Princípios norteadores. O Objetivo principal da ABCF é proteger as crianças e adolescentes em geral, mas com atenção especial para os filhos de pais separados. Elas são a razão e o motivo das ações da Família ABCF. Portanto, é necessário focar nas crianças e adolescentes em suas realidades concretas de vida: elas têm um rosto, um nome, uma história, laços afetivos e sociais, um desejo, um destino a ser construído com liberdade e felicidade. 3. Nossa Missão. Divulgar a existência e a nocividade da Alienação PARENTAL e incentivar a prática da Guarda Compartilhada, como antídoto natural e eficaz contra a Alienação PARENTAL. 4. Nossa Visão. O envolvimento total da humanidade, criando uma cultura de paz e amor nas famílias, independente das formas, credos ou preferências, através da proteção efetiva das Crianças e dos Adolescentes. 5. Nossos Valores. AMOR, COMPETÊNCIA, COERÊNCIA, VISÃO SISTÊMICA, SERIEDADE E TRANSPARÊNCIA. 6. Da organização e abrangência da ABCF 6. 1. Diretoria Executiva Presidente: Murillo Evandro Andrade - MG Vice-presidente: Fernanda Molinari - RS Secretário: Francisco Ferreira da Silva Neto - MG Tesoureiro Sérgio de Moura Rodrigues - RS Diretora Jurídica: Cláudia Maria Petry de Faria - RS Diretor de Imprensa e Tecnologia da Informação: Daniel Povoas Gonçalves - RS Diretor de Relações Institucionais: Modesto Mendes - RS 6.2. Conselho Fiscal (3 membros). 6.3. Representações Estaduais: Bahia; Ceará; Distrito Federal-Brasília; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Mato Grosso do Sul (possui representações municipais); Minas Gerais; Pará; Paraíba; Pernambuco; Rio de Janeiro (possui representações municipais); Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul (possui representações municipais); São Paulo (possui representações municipais). 6.4. Representação em Portugal – Lisboa e Aveiro 7. Relações Institucionais e parcerias. 7.1. Nacionais. SBPJ Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica - RS IBDFAM- RS Instituto Brasileiro de Direito de Família – RS CLIP-RS Clínica de Psicoterapia e Instituto de Mediação OAB A ABCF mantém parceria com todas as Seccionais onde há representação. 7.2. Internacionais. Argentina CODAJIC – assinado no VI Congresso do Mercosul - 2014 Portugal APIPDF – Associação Portuguesa para Igualdade PARENTAL Portugal Revista Luso – Brasileira de Alienação PARENTAL Paraguay Psiq. Forense T. Jus PY – Tribunal de Justiça do Paraguay Uruguay SOS PAPA Uruguay EUA Childrens Humans Rigt Colômbia Associação de Pais Papa por Siempre III - A REALIDADE DA ALIENAÇÃO PARENTAL. A Alienação PARENTAL é descrita pela Lei 12.318/2010, no Art. 2o : Art. 2o Considera-se ato de alienação PARENTAL a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Embora muitos (sociedade, operadores do direito e profissionais da psicologia e assistência social) aleguem ser de difícil reconhecimento, não é possível se compactuar com tal alegação, vez que a própria Lei 12.318/2010, em seu Art. 2º, Parágrafo Único, exemplifica e deixa bem claros, alguns exemplos corriqueiros, praticados por todos os alienadores, a saber: Art. 2º: ... Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação PARENTAL, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade PARENTAL; III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência Parental; V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra Parentales deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com Parentes deste ou com avós. ATUALMENTE, junho de 25 – 15 ANOS DA LEI DA AP. A realidade mudou, mas ainda discretamente e as entidades nominadas se mantém em campanha permanente em defesa da saúde física e emocional das crianças e adolescentes Devido à sua gravidade, a Alienação PARENTAL, já foi acolhida no Estatuto da Criança e do Adolescente, como forma de violência contra os menores, alteração esta acrescida pela Lei 13.431/2017, transcrita: Art. 4o - Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: I - Violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico; II - Violência psicológica: a) ... b) o ato de alienação PARENTAL, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este; Pela plena consciência de que devemos aumentar a divulgação e ajudar mais crianças e adolescentes, a ABCF pede apoio para que a lei seja mais divulgada. Nosso interesse é continuar garantindo a real proteção que a Lei da Alienação PARENTAL trouxe para as crianças e os adolescentes, principalmente os filhos de pais separados. IV - O QUE A ABCF ESTÁ FAZENDO. Pesquisando e divulgando a existência, causas, e consequências da alienação PARENTAL através de ações diretas junto aos três poderes e a sociedade civil como um todo através de ações: 1.Manter as ações em andamento: articulação com todos os setores da sociedade difundindo a associação e seus objetivos, campanhas de divulgação da alienação PARENTAL; 2.Manter intercâmbio com a mídia para ampliar o campo abrangido pela divulgação e congregar mais emissoras e periódicos, a exemplo dos vigentes: 3.Continuar a criação e encaminhamento de projetos de lei da “semana de conscientização da alienação PARENTAL” para municípios e nacional, a exemplo das existentes: Nível nacional – Interação constante com o Congresso Nacional; Nível estadual – Criação de Leis estaduais que fomentam a divulgação da lei 12.318/2010, já em vigor: 1. Rio Grande do Sul (e nos municípios de Porto Alegre, Novo Hamburgo, Ivoti, Estância Velha e Dois Irmãos;3.1.1.Santa Catarina, Mato Grosso (municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste); Ceará, Rio de Janeiro; São Paulo (Rio Claro, Campinas, Santos e Ribeirão Preto); Pernambuco; Minas Gerais; Paraná; 4. Manter as campanhas de informação, educação e comunicação sobre a alienação PARENTAL, por intermédio das Diretorias; 5. Manter o sistema de Congressos internacionais itinerantes, percorrendo todos os estados, como vem acontecendo, registrando hoje a realização de 7 congressos (2012-RS, 2013 – RN, 2014 – RJ, 2015 – SP, 2016 – BA, 2017- MG), 2017-RS, RN – 2022. 6. Manter a produção literária, por congressos, já tendo sido editados 4 livros – 2017. 2018, 2023 e 2024. 7. Intensificar a criação de congressos internacionais, a exemplo de Portugal (Congresso Luso Brasileiro de Alienação PARENTAL – 6ª ed.); V - O QUE A ABCF QUER FAZER. Cadastro nacional como OSCIP; Criar a “Radio Criança Feliz” com abrangência nacional; Criar a “TV Criança Feliz” com abrangência nacional; Criar um sistema de cursos e treinamentos permanentes nas áreas de estudo; Criar um sistema de captação de recursos financeiros para custear as ações da entidade (Adm, representação e atividades específicas de divulgação como manifestações, mídia e congressos). VI - CANAIS DE DIVULGAÇÃO DA - ABCF. Site: www.criancafeliz.org E-mail: contato@criancafeliz.org Facebook: ABCFCriancafeliz Twiter: @ABCFBRASIL Youtube: ABCF Associação Brasileira Criança Feliz VII - DOS CONGRESSOS ABCF – HISTÓRICO. Os Congressos sobre a Alienação PARENTAL (abordando também a Guarda Compartilhada e a Mediação Familiar) ocorrem anualmente e integram a SEMANA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA EXSTÊNCIA DA ALIENAÇÃO PARENTAL. As "Semanas de Conscientização" ocorrem em todos os estados e municípios do Brasil, e nesta semana a ABCF, através de seus Diretores e Associados realiza vários eventos, entre eles o Congresso Internacional Alienação PARENTAL, palestras, seminários, campanhas de divulgação em locais públicos, intervenções junto a mídia nacional. Os congressos são itinerantes e ocorrem anualmente, normalmente no segundo semestre, já tendo sido realizadas 9 edições do Congresso. Os congressos visam levar aos estados, a informação sobre os temas e o envolvimento dos poderes na questão, reunindo principalmente o poder judiciário local e as demais entidades que estudam e atuam no trato das questões familiares e principalmente com crianças e adolescentes. A prioridade de cada congresso é valorizar o conhecimento e características regionais, reunindo prioritariamente os profissionais locais, mas sempre agregando as experiências de outros estados, e com o lançamento do congresso internacional, completando com o conhecimento de profissionais do estrangeiro. Os congressos da ABCF são planejados de forma a contemplar todos os seguimentos profissionais e sociais e ao público em geral (famílias). 1. São convidados para participarem dos congressos sobre a Alienação PARENTAL: a) Poderes Públicos constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário); b) Operadores do Direito (Desembargadores, Juízes, Promotores, Procuradores de Justiça, Advogados e acadêmicos); c) Profissionais da área médica (Pediatras, Psicanalistas, Psiquiatras, Psicólogos e acadêmicos); d) Assistentes Sociais e acadêmicos; e) Profissionais da área de Educação (Professores, Pedagogos e alunos em geral); f) Agentes de Entidades Públicas e Organizações governamentais encarregados da proteção de crianças e adolescentes (Conselhos Tutelares) e Organizações não Governamentais; g) Profissionais de todas as outras áreas de conhecimento, pais, filhos e demais pessoas interessadas no tema central dos congressos. Para a realização dos congressos a ABCF sempre contou com o apoio da OAB, através de suas seccionais e das entidades SBPJ – Sociedade de Psicologia Jurídica e IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família (seccionais), Anualmente os congressos são organizados pelos Associados Diretores nos respectivos estados e contam com o apoio e experiência de todos os Associados, da Diretoria Executiva e diretores dos outros estados e já foram realizados: 2. CONGRESSOS JÁ REALIZADOS I Congresso Nacional Alienação PARENTAL – Porto Alegre/RS – 2012; II Congresso Nacional Alienação PARENTAL – Natal/RN– 2013; III Congresso Nacional e I Congresso Internacional Alienação PARENTAL – Rio de Janeiro/RJ – 2014; IV Congresso Nacional e II Congresso Internacional Alienação PARENTAL – São Paulo/SP – 2015; V Congresso Nacional e III Congresso Internacional Alienação PARENTAL – Salvador/BA – 2016; VI Congresso Nacional e IV Congresso Internacional Alienação PARENTAL – Belo Horizonte/Minas Gerais – 2017; VII Congresso Nacional e V Congresso Internacional Alienação PARENTAL – Novo Hamburgo/RS – 2017; VIII - Congresso Internacional de Alienação PARENTAL –Natal/RN – 2020; IX Congresso Internacional de Alienação PARENTAL – Brasília/DF – 2023; X Congresso Internacional de Alienação PARENTAL – está em elaboração ( informaremos aaqui todos os detalhes). VIII – PROJETO “X CONG. INTERNACIONAL DE ALIENAÇÃO PARENTAL – ___” Realização: Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF em parceria com (seja nosso parceiro!); Slogan: “18 anos na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes”; Data: ______ - duas noites; Local: _____; Formato: Híbrido – presencial e com participação de palestrantes e assistentes via online; Valor de inscrições: a definir Motivação: Texto alusivo a missão da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF e aos seus 17 anos de existência; Mídia de Lançamento: Criar, após a aprovação integral do projeto; Orçamento: conforme Tabela 01 – Anexo 01. Controle de vendas e relatórios: ABCF – site www.criancafeliz.org ; Comercialização das inscrições : ABCF e parceiros institucionais; Vagas: 150 vagas para assistência e 30 para Palestrantes e equipe de apoio; Infraestrutura local : Auditório, salas de apoio (secretaria e credenciamento), local para socialização entre inscritos e palestrantes; Livraria : local para livreiro integrado ao evento; Seção de Autógrafos : local para seção de autógrafos dos autores palestrantes e demais expositores; Comissões organizadoras: 16.1. Coordenação geral - Diretoria Executiva da ABCF. 16.2. Comissão Organizadora do evento - Planejamento e execução. (a) ______ – Presidente da ABCF- ___; (b) ____, (C) _____, _____. 17. Programa de Divulgação – mídias próprias e de apoiadors: 17.1. Site da ABCF – www.criancafeliz.org e parceiros institucionais; 17.2. Página do Facebook da ABCF: ABCFCriancafeliz; Twiter da Associação Brasileira Criança Feliz – Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF; 17.3. Instagram da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF - @criancafelizabcf; 17.4. Páginas Face de Associados da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF; 17.5. Sites e páginas Face das Entidades parceiras e apoiadoras; 17.6. Sites e páginas Face das Entidades patrocinadoras. 18. Publicação Literária: a definir. XI - Coordenação do Evento : Murillo Evandro Andrade, Presidente da ABCF. Fone (31) 99177-2749 Fernanda Molinari, Vice Presiente da ABCF, Fone (51) 99192-0916 Sérgio de Moura Rodrigues , Tesoureiro da ABCF, (51) 99579.2323
- Eventos | ABCF Brasil
Eventos da ABCF Livro ABCF 2023 Clique aqui e leia o Edital completo Curso sobre Alienação Parental - 2023 Clique aqui e saiba tudo sobre o curso
- Diretoria Executiva da ABCF | ABCF Brasil
2023 - 2026 2020 - 2023 Diretoria Executiva da ABCF e Conselho Fiscal DIRETORIA EXECUTIVA - 2023-2026 1. PRESIDENTE: Murillo Evandro Andrade - MG 2. VICE-PRESIDENTE: Fernanda Molinari - RS 3. SECRETÁRIO: Francisco Ferreira da Silva Neto - MG 4. TESOUREIRO: Sérgio de Moura Rodrigues - RS 5. DIRETORA JURÍDICA: Cláudia Maria Petry de Faria - RS 6. DIRETOR DE IMPRENSA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Daniel Povoas Gonçalves - RS 7. DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: Modesto Mendes - RS Conselho Fiscal - Art. 15 do Estatuto Social: 1. Conselheiro: Carlos Bailon - RS 2. Conselheira: Ana Aparecida Brusolo Gerbase - RJ 3. Conselheira: Mel Vieira Rodrigues - RS 4. Conselheira Fiscal Suplente (01): Venilda Wiedthauper - RS 5. Conselheira Fiscal Suplente (02): Marilene de Almeida Marodin - RS DIRETORIA EXECUTIVA - 2020-2023 1. PRESIDENTE: Murillo Evandro de Andrade 2. VICE-PRESIDENTE: Sérgio de Moura Rodrigues 3. SECRETÁRIA: Letícia Petry de Faria 4. TESOUREIRA: Angélica Cristina da Luz Luft 5. DIRETORA JURÍDICA: Cláudia Maria Petry de Faria 6. DIRETOR DE IMPRENSA: Joel Henrique Rother 7. DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: Modesto Mendes CONSELHO FISCAL - 2020-2023 1. PRESIDENTE: Carlos Bailon 2. MEMBRO: Ana Aparecida Brusolo Gerbase 3. MEMBRO: Muriel Gustavo de Andrade Gestão 20-23 2023-2026
- Livro ABCF 2024 | ABCF Brasil
Livro ABCF 2023 - 3ª Edição Apresentação Neste ano de 2023, seguindo seu propósito, a Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF , apresenta mais uma importantíssima obra literária que reúne artigos científicos produzidos pelos associados, registrando conhecimentos sólidos e atualizados, adquiridos ao longo de suas carreiras profissionais, com o compromisso de, além de divulgar a Alienação Familiar, auxiliar outros profissionais que atuam nas áreas do conhecimento humano, dedicados a proteção das crianças e dos adolescentes. Todos os capítulos presente nesta obra configuram a nossa união e compromisso com a liberdade de afetos entre os familiares, pois a infância e a adolescência representam o chão que pisaremos por toda a vida! RESERVE O SEU! Após a data de lançamento: R$ 55,00 + frete O valor do FRETE somente poderá ser informado após a impressão do livro. A reserva somente será registrada após o recebimento do comprovante de pagamento do valor do livro, nas formas indicadas na página de pagamentos! O pagamento da reserva deverá ser somente por PIX - TED ou TEV. Em caso de dúvidas envie mensagem para o WhatsApp (51)99644-2811 Vendas somente para o Brasil! Formulário para reserva Nome* Email* Telefone* Endereço* Bairro* Cidade* UF* C E P Quantidade Enviar e Pagar
- Edital Eleições ABCF-2023 | ABCF Brasil
EDITAL 01/2020 - ELEIÇÕES – ABCF - BIÊNIO 2023-2026 1 - Eleições 2020 - Edital 01-2023. EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NORMAS PARA ELEIÇÃO da DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHO FISCAL da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, em acordo com o Estatuto Social, para convocar os Associados Fundadores e Efetivos, a participarem da eleição para escolha da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Triênio 2023-2026, abrindo as inscrições das chapas que concorrerão a estes pleitos, cumprindo as normas abaixo descritas: 2 - DO OBJETIVO. 2.1 O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização da eleição da Diretoria Executiva da Associação Brasileira Criança Feliz e Conselho Fiscal para o Triênio 2023-2026. 2.2. Da Diretoria Executiva - Artigo 12 do Estatuto Social: 2.2.1. Presidente 2.2.2. Vice-presidente 2.2.3. Secretário(a) 2.2.4. Tesoureiro(a) 2.2.5. Direto(a)r Jurídico(a) 2.2.6. Diretor(a) de Imprensa e Tecnologia da Informação; 2.2.7. Diretor(a) de Relações Institucionais 2.3. Conselho Fiscal - Art. 15 do Estatuto Social: 2.3.1. Conselheiro(a) um - presidente 2.3.2. Conselheiro(a) dois - membro 2.3.3. Conselheiro(a) três - membro 2.3.4. Conselheiro(a) - Suplente um 2.3.5. Conselheiro(a) - Suplente dois 3 - DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES. 3.1. Dos candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal: Somente serão elegíveis os candidatos Associados Fundadores e Efetivos admitidos até 25/03/2023, data da abertura deste edital de eleições. 3.2. Dos candidatos ao Conselho Fiscal: Para concorrer ao Conselho Fiscal - Triênio 2023-2026, os candidatos deverão constar no mesmo requerimento da chapa, em número de cinco (5) candidatos. os votos serão computados individualmente e serão considerados eleitos os três (3) que obtiverem maioria absoluta de votos, ficando os demais, em ordem decrescente, até o limite de mais dois (2) Conselheiros, na condição de suplentes. O candidato de maior votação será o presidente do Conselho Fiscal para a Gestão. 3.3. Dos Associados Eleitores – Somente estarão aptos a votar os Associados Fundadores e Efetivos, em acordo com o Estatuto Social da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, em dia com a anuidade 2023 e admitidos até a data de 25/03/2023. 4. DO CRONOGRAMA - no final da página 5 - DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS. 5.1. As inscrições dos candidatos deverão ser formuladas por requerimento (ANEXO I), e serem realizadas em formação de “chapa”, onde conste o nome dos candidatos, assinado por cada candidato, o qual será entregue à Comissão Eleitoral, pessoalmente ou via Correios, no endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 35, Bairro Cidade Nova, Ivoti/RS, CEP: 93900-000; 5.2. O Requerimento de Inscrição deverá ser acompanhado de cópia autenticada do Documento de Identidade e de um comprovante de endereço de cada candidato inscrito, documentos estes que serão necessários para o registro da ata de eleição junto ao Cartório de Registro Civil de Ivoti/RS. 5.3. Não serão aceitas inscrições por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio similar ou diferente do previsto no item 5.1. 6 - DA VOTAÇÃO. 6.1. A votação será na forma VIRTUAL – através da SALA de vídeo conferência, aplicativo MEET: https://meet.google.com/cxo-nwoi-yqi , das 19h até às 21h do dia 24/04/2023, com primeira chamada às 18h45 e última chamada às 19h. 6.2. Durante a votação caberá aos eleitores: 6.2.1. Permanecer na SALA de vídeo conferência, aplicativo MEET: https://meet.google.com/cxo-nwoi-yqi , conforme horário previsto; 6.2.2. Assinar a lista de presença, no chat do aplicativo – registrando seu nome completo, RG/CPF, sua Cidade, Telefone e e-mail; 6.2.3. Os Eleitores – Candidatos deverão, obrigatoriamente, participar da votação e acompanhar toda a Reunião de votação – informando os dados, requeridos no item 6.2.2; 6.2.4. Não serão computados votos de associados que não acompanharem toda a reunião de votação; 6.2.5. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá o escrutínio imediatamente, divulgando o resultado da Eleição, por contagem simples de votos ou por ACLAMAÇÃO, se apenas uma chapa concorrer. 7 - DA APURAÇÃO. 7.1. A apuração dos votos será conforme cronograma acima. 7.2. Somente serão computados votos de Eleitores presentes em toda o processo de votação. 8 - DOS RESULTADOS. 8.1. Concluída a contagem dos votos das chapas, a Comissão Eleitoral fará a classificação dos candidatos em ordem decrescente de votos obtidos; 8.2 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta de votos, ou Aclamados. 8.3. O resultado será divulgado na mesma reunião. 9 - DOS RECURSOS. Os recursos deverão ser impetrados no prazo estabelecido no Cronograma e serão apreciados pela Comissão Eleitoral. 10 - DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização e o controle absoluto do processo eleitoral ficarão a cargo da Comissão Eleitoral. 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Os casos omissos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão Eleitoral. Ivoti, terça-feira, 21 de março de 2023. Murillo Evandro Andrade Presidente da ABCF Edital disponível no site www.criancafeliz.org de 22/03/2023 a 30/05/2023. IV - ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA DE CANDIDATOS para ELEIÇÃO 2023. Intruções: 1. Baixar o Arquivo em Editor Word ; 2. Preencher corretamente. 3. Encaminhar para a Comissão, conforme Edital. Anexo 01 - Ficha de Inscrição - Edital Eleições 23-26.docx
- Alienação Parental | ABCF Brasil
Obras Literárias sobre Alienação Parental Página em Construção!
- Eventos de parceiros da ABCF | ABCF Brasil
Eventos de Entidades Parceiras da ABCF VII CONGRESSO LUSOBRASILEIRO ALIENAÇÃO PARENTAL 23 e 24 de Janeiro 2023 (realizado) Faculdade de Direito de Lisboa - Instituto IURIS INSCRIÇÕES ABERTAS - € 10,00 /cada dia através do link https://forms.gle/2Ti1sc7dkMs9ipbe8 ou por E-mail revistaalienacaoparental@gmail.com
- Associar-se | ABCF Brasil
Seja Associado Efetivo da ABCF! Sejam bem-vindos à Família ABCF! Será um prazer tê-lo conosco nessa caminhada como Associado! A nossa união tem muita força para conscientização sobre a Alienação Parental e proteção dos filhos. Para ser associado, é importante que conheças nosso Estatuto. por Dra. Fernanda Molinari - Associada efetiva , Vice presidente (2023-2026) ---------------------------------------- I - Conheça o Estatuto Social da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF. II - Das vantagens de ser associado efetivo: O Associado Efetivo, em dia, tem: a) Direito a participar de promoções exlusivas da ABCF, como publicação de artigos em livros; b) Prioridade para palestrar nos eventos da ABCF; c) Desconto nas inscrições para evenots da ABCF e também dos parceiros institucionais; d) Receber indicações para representar a ABCF em eventos de parceiros institucionais, nacionais e estrangeiros, entre outros. III - Do valor da anuidade para 2025 : R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais). IV - Do Cadastro dos Associados Efetivos: Após lido o Estatuto Social e as demais condições listadas acima, preencha o formulário de Cadastro de Associados, abaixo. V - Do pagamento da anuidade: A anuidade será devida até o dia 31/01 de cada ano e reajustável anualmente pela variação do IPCA, acumulado do mês de Dezembro do ano anterior, estando sujeita a incidência de juros legais, caso não seja adimplida no prazo. VI - Das formas de pagamento da anuidade: Após preencher o formulário, acessar a "Página de Pagamentos ABCF" VII - Do Envio do comprovante de pagamento: Após o pagamento da ANUIDADE, enviar o comprovante de pagamento por WhatsApp (51) 99644579-2323 ou para o e-mail: contato-abcf@hotmail.com . VIII - Da Validação do ato de ASSOCIAR-SE: O Interessado somente será considerado ASSOCIADO EFETIVO após o recebimento do comprovante de pagamento. IX - Da con firmação de inscrição: O interessado receberá uma mensagem de confirmação do cadastro pelo e-mail informado e caso não receba, deverá entrar em contato pelos canais disponível neste site. Formulário de Cadastro de associados! Nome Completo CPF (BR) só números ID Estrangeiros D. Nascimento-DD/AA Email Profissão Código País Telefone Endereço Número Complemento Cidade Região/Estado/Província Código postal (CEP) País Li o Estatuto Social e Concordo com todos os termos e condições! Autorizo a divulgação de apenas o meu nome completo em listas virtuais de associados! Concordo com a inclusão de meu contato telefônico no grupo de WhatsApp "Notícias ABCF". Enviar Formulário Seu cadastro foi recebido, por favor acesse a Página de Pagamentos. Página Pagamentos ABCF Congresso ABCF - 2025
- PAGAMENTOS ABCF | ABCF Brasil
Orientações para pagamento dos eventos da ABCF I - Eventos atuais da ABCF: 1) Anuidade ABCF - 2024: R$ 150,00 - vencimento até 30/01/2025, somente à vista. 2) Congressos - ver valores na página do evento. II - Formas de Pagamento: 1. P a gamentos à vista: Efetu e o pagamento dos valores relativos à escolha: a ) Via PIX utilizan do a "Chave CNPJ " 13.030.468/0001-70 ou através do QR - Code do PIX da ABCF, ao lado. b) Atr avés de transferência bancária para: CEF - Agência 1765, Ivoti/RS, Conta Poupança 013-00033432-9 2. Pagamento com Cartão de Crédito! - em manutenção! III - Envio de comprovantes de pagamento: a) Pelo Whats App para Sérgio M oura - Tesoureiro da ABCF, Fone +55 (51) 99579-2323 b) Pelo e-mail: conta to-abcf@hotmail.com A inscrição somente será validada após o recebimento do comprovan t e de pagamento do respectivo evento. Página Associar-se Página do X Congresso ABCF
- X Congresso ABCF-MG/2024 | ABCF Brasil
Menu da página Página Inicial Institucional Estatuto Social da ABCF Diretoria Executiva da ABCF Representações Regionais Representações Internacionais Eventos X Congresso ABCF-RS/2025 - Projeto IX Congresso ABCF-DF/2023 Edital Eleições ABCF-2023 Regulamento dos Eventos da ABCF Estante Livro ABCF 2024 - Edital Alienação Parental Guarda Compartilhada Associar-se Blog ABCF Mapa do Site Início-Home Sobre o Evento Coordenação do Evento X Congresso Internacional de Alienação Parental - 2025 I - Sobre o evento *Inicialmente seria Evento na forma virtual* A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF informa que está em estudo, em parceria com a Univesidade de Caxias do Sul - Campi Canela/RS, a realização do X Congresso ABCF/2025, até então previsto para acontecer na forma virtual na primeira semana do mês de novembro/2025. A forma final e todos os detalhes serão divulgados aqui, nos demais canais da ABCF e parceiros institucionais, até o dia 30/07/2025. *Participe dos Encontros Mensais - Lives - nas útimas quintas-feiras do mês* Acompanhe a ABCF no INSTAGRAM @criancafelizabcf e participe das Lives! XI - Coordenação do Evento : Murillo Evandro Andrade, Presidente da ABCF. Fone (31) 99177-2749 Fernanda Molinari, Vice Presiente da ABCF, Fone (51) 99192-0916 Sérgio de Moura Rodrigues , Tesoureiro da ABCF, (51) 99579.2323
- Curso Alienação Parental - 2023_PoA | ABCF Brasil
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CRIANÇA FELIZ – ABCF e INSTITUTO DE PSICOLOGIA PROF. JORGE TRINDADE Apresentam: Curso de Capacitação em Alienação Parental nos termos da Lei 12.318/2010. ATENÇÃO: Por falta de inscrições, está cancelado o curso Edição Porto Alegre. Em estudo outro outra tentativa de curso, ainda neste ano. A Coordenação! Informações pelos telefones de contato do site. ============================================= I – Introdução: A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF e o Instituto de Psicologia Prof. Jorge Trindade Apresentam o “Curso de Capacitação em Alienação Parental nos termos da Lei 12.318/2010”, destinado a preparar profissionais para o enfrentamento das questões envolvendo alienação parental. II – Objetivos: Capacitar profissionais para atuar em situações processuais e extraprocessuais que envolvam direta ou indiretamente situações de alienção parental tal como descrito no art. 2º da Lei Nº 12.318/2010. III – Corpo docente: O Corpo docente será inte grado por profissionais reconhecidamente capacitados internacionalmente. Em princípio será formado por profissionais da região onde será ministrado o curso, buscando a valorização deles, a cultura e as práticas jurídicas e psicossociais locais. Terão prioridade no convite os Associados Efetivos das entidades organizadoras. IV - Destinatários: Público em geral: Interessados em se capacitar para manejar com propriedade situações que envolvam eventos de alienação parental, seja em seu curso, seja de modo preventivo; Público específico: Profissionais das áreas do direito, da psicologia, do serviço social, educadores, professores, supervisores e técnicos dos Conselhos Tutelares, da Segurança Pública e da Segurança Particular (escolas), dos Serviços de Assistência à Família, à Criança e ao Adolescente, dos Grupos de Comunidade, e todas aquelas pessoas que necessitam de conhecimentos específicos para o enfrentamento da questão da alienação parental. V - Requisitos: Público em geral - a critério da Coordenação do curso. Público específico - Formação universitária completa ou estudantes universitários a partir do 5º semestre ou equivalente, com inscrição após entrevista com a Coordenação curso. VI – Modalidade, Duração e carga horária: Presencial para os inscritos – Cada encontro formativo terá a duração de 5 horas/aula, por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 25 horas/aula. Híbrido (Presencial ou virtual): excepcionalmente para o corpo docente. VII - Programa: conforme tabela no final da página. Curso 01 – 27/03/23 a 31/03/23 – das 19h20 às 22h30, em Porto Alegre/RS . VIII – Metodologia: Aulas expositivas e integrativas, podendo contemplar o estudo de casos práticos, com a utilização de meios auxiliares tecnológicos apropriados. IX – Data e local do curso: 1. Data: 27/03/2023 à 31/03/23 – das 19h20 às 22h30 2. Local : Rua 24 de outubro, 111, Prédio 5ª Avenida Center, Moinhos de Ventos, Porto Alegre/RS. X - Das inscrições: As inscrições serão realizadas de 11/02/2023 a 17/03/2023 , pelo Formulário no final da página. 1. ATENÇÃO: O Curso somente será realizado com um mínimo de DEZ (10) inscrições. Em caso de não haver número mínimo de inscritos, o valor das inscrições será devolvido imediatamente após a data prevista para o início ou poderá, a critério do inscrito, ficar depositado para uma segunda tentativa, quando, não havendo o número mínmo de inscritos, definitivamente, será devolvido o valor da inscrição, sem correção monetária e/ou juros de qualquer espécie ou natureza. 2. PROMOÇÃO: Todo o inscrito que garantir a inscrição de mais uma pessoa, receberá um desconto de QUATRO POR CENTO (4%) no valor da ins crição, se o pagamento for à vista, e de DOIS POR CENTO (2%), na última parcela, se for pagamento a prazo. XI – Da frequência: A frequência será obrigatória em todos os encontros, podendo, em casos excepcionais, haver a justificativa fundamentada de 01 ausência, cuja falta será suplementada por alguma atividade sob orientação da Coordenação do Curso. XII – Da Certificação: O Curso será certificado pela Associação Brasileira Criança Feliz-ABCF e pelo Instituto Professor Jorge Trindade, para os participantes que atingirem a frequência exigida. XIII - Investimento: Associados da ABCF e do Instituto Prof. Jorge Trindade: R$ 400,00 , em até 4X, sem acréscimo. Não sócios: R$ 600,00 , em até 4X, sem acréscimo Se a opção for de parcelamento, após a análise da inscrição será emitido o boleto e enviado por e-mail. XIV - Coordenação e Corpo Doc ente: - Coordenação Administrativa: Sérgio de Moura Rodrigue - Coordenação Técnica: Murillo Andrade; - Coordenação Pedagógica: Professor Jorge T rindade. Cancelado o curso de Porto Alegre Formulário de Inscrição para o Curso - Preencha corretamente os dados, serão usados para Certificado! * - Todos os campos são obrigatórios Nome Email CPF Profissão (Acadêmico) Endereço-logradouro Estado-UF País Num_Bloco_Apto Código postal (CEP) Cidade Telefone Móvel Sou Associado Efetivo! 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