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EDITAL 01/2020 - ELEIÇÕES – ABCF - BIÊNIO 2023-2026

1 - Eleições 2020 - Edital 01-2023.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NORMAS PARA ELEIÇÃO da DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHO FISCAL da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, em acordo com o Estatuto Social, para convocar os Associados Fundadores e Efetivos, a participarem da eleição para escolha da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Triênio 2023-2026, abrindo as inscrições das chapas que concorrerão a estes pleitos, cumprindo as normas abaixo descritas:

2 - DO OBJETIVO.

2.1 O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização da eleição da Diretoria Executiva da Associação Brasileira Criança Feliz e Conselho Fiscal para o Triênio 2023-2026.

2.2. Da Diretoria Executiva - Artigo 12 do Estatuto Social:

2.2.1. Presidente

2.2.2. Vice-presidente

2.2.3. Secretário(a)

2.2.4. Tesoureiro(a)

2.2.5. Direto(a)r Jurídico(a)

2.2.6. Diretor(a) de Imprensa e Tecnologia da Informação;

2.2.7. Diretor(a) de Relações Institucionais

2.3. Conselho Fiscal - Art. 15 do Estatuto Social:

2.3.1. Conselheiro(a) um - presidente

2.3.2. Conselheiro(a) dois - membro

2.3.3. Conselheiro(a) três - membro

2.3.4. Conselheiro(a) - Suplente um

2.3.5. Conselheiro(a) - Suplente dois

3 - DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES.

3.1. Dos candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal: Somente serão elegíveis os candidatos Associados Fundadores e Efetivos admitidos até 25/03/2023, data da abertura deste edital de eleições.

3.2. Dos candidatos ao Conselho Fiscal: Para concorrer ao Conselho Fiscal - Triênio 2023-2026, os candidatos deverão constar no mesmo requerimento da chapa, em número de cinco (5) candidatos. os votos serão computados individualmente e serão considerados eleitos os três (3) que obtiverem maioria absoluta de votos, ficando os demais, em ordem decrescente, até o limite de mais dois (2) Conselheiros, na condição de suplentes. O candidato de maior votação será o presidente do Conselho Fiscal para a Gestão.

3.3. Dos Associados Eleitores – Somente estarão aptos a votar os Associados Fundadores e Efetivos, em acordo com o Estatuto Social da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, em dia com a anuidade 2023 e admitidos até a data de 25/03/2023.

4. DO CRONOGRAMA - no final da página

5 - DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS.

5.1. As inscrições dos candidatos deverão ser formuladas por requerimento (ANEXO I), e serem realizadas em formação de “chapa”, onde conste o nome dos candidatos, assinado por cada candidato, o qual será entregue à Comissão Eleitoral, pessoalmente ou via Correios, no endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 35, Bairro Cidade Nova, Ivoti/RS, CEP: 93900-000;

5.2. O Requerimento de Inscrição deverá ser acompanhado de cópia autenticada do Documento de Identidade e de um comprovante de endereço de cada candidato inscrito, documentos estes que serão necessários para o registro da ata de eleição junto ao Cartório de Registro Civil de Ivoti/RS.

5.3. Não serão aceitas inscrições por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio similar ou diferente do previsto no item 5.1.

6 - DA VOTAÇÃO.

6.1. A votação será na forma VIRTUAL – através da SALA de vídeo conferência, aplicativo MEET: https://meet.google.com/cxo-nwoi-yqi, das 19h até às 21h do dia 24/04/2023, com primeira chamada às  18h45 e última chamada às 19h.

6.2. Durante a votação caberá aos eleitores:

6.2.1. Permanecer na SALA de vídeo conferência, aplicativo MEET: https://meet.google.com/cxo-nwoi-yqi , conforme horário previsto;

6.2.2. Assinar a lista de presença, no chat do aplicativo – registrando seu nome completo, RG/CPF, sua Cidade, Telefone e e-mail;

6.2.3. Os Eleitores – Candidatos deverão, obrigatoriamente, participar da votação e acompanhar toda a Reunião de votação – informando os dados, requeridos no item 6.2.2;

6.2.4. Não serão computados votos de associados que não acompanharem toda a reunião de votação;

6.2.5. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá o escrutínio imediatamente, divulgando o resultado da Eleição, por contagem simples de votos ou por ACLAMAÇÃO, se apenas uma chapa concorrer.

7 - DA APURAÇÃO.

7.1.  A apuração dos votos será conforme cronograma acima.

7.2. Somente serão computados votos de Eleitores presentes em toda o processo de votação.

8 - DOS RESULTADOS.

8.1. Concluída a contagem dos votos das chapas, a Comissão Eleitoral fará a classificação dos candidatos em ordem decrescente de votos obtidos;

8.2 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta de votos, ou Aclamados.

8.3. O resultado será divulgado na mesma reunião.

9 - DOS RECURSOS.

Os recursos deverão ser impetrados no prazo estabelecido no Cronograma e serão apreciados pela Comissão Eleitoral.

10 - DA FISCALIZAÇÃO.

A fiscalização e o controle absoluto do processo eleitoral ficarão a cargo da Comissão Eleitoral.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Os casos omissos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão Eleitoral.

 

Ivoti, terça-feira, 21 de março de 2023.

 

Murillo Evandro Andrade

Presidente da ABCF

 

Edital disponível no site www.criancafeliz.org de 22/03/2023 a 30/05/2023.

IV - ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA DE CANDIDATOS para ELEIÇÃO 2023.

Intruções:

1. Baixar o Arquivo em Editor Word;

2. Preencher corretamente.

3. Encaminhar para a Comissão, conforme Edital.

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