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- Livro ABCF 2024 | ABCF Brasil
Livro ABCF 2023 - 3ª Edição Apresentação Neste ano de 2023, seguindo seu propósito, a Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF , apresenta mais uma importantíssima obra literária que reúne artigos científicos produzidos pelos associados, registrando conhecimentos sólidos e atualizados, adquiridos ao longo de suas carreiras profissionais, com o compromisso de, além de divulgar a Alienação Familiar, auxiliar outros profissionais que atuam nas áreas do conhecimento humano, dedicados a proteção das crianças e dos adolescentes. Todos os capítulos presente nesta obra configuram a nossa união e compromisso com a liberdade de afetos entre os familiares, pois a infância e a adolescência representam o chão que pisaremos por toda a vida! RESERVE O SEU! Após a data de lançamento: R$ 55,00 + frete O valor do FRETE somente poderá ser informado após a impressão do livro. A reserva somente será registrada após o recebimento do comprovante de pagamento do valor do livro, nas formas indicadas na página de pagamentos! O pagamento da reserva deverá ser somente por PIX - TED ou TEV. Em caso de dúvidas envie mensagem para o WhatsApp (51)99644-2811 Vendas somente para o Brasil! Formulário para reserva Nome* Email* Telefone* Endereço* Bairro* Cidade* UF* C E P Quantidade Enviar e Pagar
- Edital Eleições ABCF-2023 | ABCF Brasil
EDITAL 01/2020 - ELEIÇÕES – ABCF - BIÊNIO 2023-2026 1 - Eleições 2020 - Edital 01-2023. EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NORMAS PARA ELEIÇÃO da DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHO FISCAL da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, em acordo com o Estatuto Social, para convocar os Associados Fundadores e Efetivos, a participarem da eleição para escolha da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Triênio 2023-2026, abrindo as inscrições das chapas que concorrerão a estes pleitos, cumprindo as normas abaixo descritas: 2 - DO OBJETIVO. 2.1 O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização da eleição da Diretoria Executiva da Associação Brasileira Criança Feliz e Conselho Fiscal para o Triênio 2023-2026. 2.2. Da Diretoria Executiva - Artigo 12 do Estatuto Social: 2.2.1. Presidente 2.2.2. Vice-presidente 2.2.3. Secretário(a) 2.2.4. Tesoureiro(a) 2.2.5. Direto(a)r Jurídico(a) 2.2.6. Diretor(a) de Imprensa e Tecnologia da Informação; 2.2.7. Diretor(a) de Relações Institucionais 2.3. Conselho Fiscal - Art. 15 do Estatuto Social: 2.3.1. Conselheiro(a) um - presidente 2.3.2. Conselheiro(a) dois - membro 2.3.3. Conselheiro(a) três - membro 2.3.4. Conselheiro(a) - Suplente um 2.3.5. Conselheiro(a) - Suplente dois 3 - DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES. 3.1. Dos candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal: Somente serão elegíveis os candidatos Associados Fundadores e Efetivos admitidos até 25/03/2023, data da abertura deste edital de eleições. 3.2. Dos candidatos ao Conselho Fiscal: Para concorrer ao Conselho Fiscal - Triênio 2023-2026, os candidatos deverão constar no mesmo requerimento da chapa, em número de cinco (5) candidatos. os votos serão computados individualmente e serão considerados eleitos os três (3) que obtiverem maioria absoluta de votos, ficando os demais, em ordem decrescente, até o limite de mais dois (2) Conselheiros, na condição de suplentes. O candidato de maior votação será o presidente do Conselho Fiscal para a Gestão. 3.3. Dos Associados Eleitores – Somente estarão aptos a votar os Associados Fundadores e Efetivos, em acordo com o Estatuto Social da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, em dia com a anuidade 2023 e admitidos até a data de 25/03/2023. 4. DO CRONOGRAMA - no final da página 5 - DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS. 5.1. As inscrições dos candidatos deverão ser formuladas por requerimento (ANEXO I), e serem realizadas em formação de “chapa”, onde conste o nome dos candidatos, assinado por cada candidato, o qual será entregue à Comissão Eleitoral, pessoalmente ou via Correios, no endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 35, Bairro Cidade Nova, Ivoti/RS, CEP: 93900-000; 5.2. O Requerimento de Inscrição deverá ser acompanhado de cópia autenticada do Documento de Identidade e de um comprovante de endereço de cada candidato inscrito, documentos estes que serão necessários para o registro da ata de eleição junto ao Cartório de Registro Civil de Ivoti/RS. 5.3. Não serão aceitas inscrições por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio similar ou diferente do previsto no item 5.1. 6 - DA VOTAÇÃO. 6.1. A votação será na forma VIRTUAL – através da SALA de vídeo conferência, aplicativo MEET: https://meet.google.com/cxo-nwoi-yqi , das 19h até às 21h do dia 24/04/2023, com primeira chamada às 18h45 e última chamada às 19h. 6.2. Durante a votação caberá aos eleitores: 6.2.1. Permanecer na SALA de vídeo conferência, aplicativo MEET: https://meet.google.com/cxo-nwoi-yqi , conforme horário previsto; 6.2.2. Assinar a lista de presença, no chat do aplicativo – registrando seu nome completo, RG/CPF, sua Cidade, Telefone e e-mail; 6.2.3. Os Eleitores – Candidatos deverão, obrigatoriamente, participar da votação e acompanhar toda a Reunião de votação – informando os dados, requeridos no item 6.2.2; 6.2.4. Não serão computados votos de associados que não acompanharem toda a reunião de votação; 6.2.5. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá o escrutínio imediatamente, divulgando o resultado da Eleição, por contagem simples de votos ou por ACLAMAÇÃO, se apenas uma chapa concorrer. 7 - DA APURAÇÃO. 7.1. A apuração dos votos será conforme cronograma acima. 7.2. Somente serão computados votos de Eleitores presentes em toda o processo de votação. 8 - DOS RESULTADOS. 8.1. Concluída a contagem dos votos das chapas, a Comissão Eleitoral fará a classificação dos candidatos em ordem decrescente de votos obtidos; 8.2 Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta de votos, ou Aclamados. 8.3. O resultado será divulgado na mesma reunião. 9 - DOS RECURSOS. Os recursos deverão ser impetrados no prazo estabelecido no Cronograma e serão apreciados pela Comissão Eleitoral. 10 - DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização e o controle absoluto do processo eleitoral ficarão a cargo da Comissão Eleitoral. 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Os casos omissos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão Eleitoral. Ivoti, terça-feira, 21 de março de 2023. Murillo Evandro Andrade Presidente da ABCF Edital disponível no site www.criancafeliz.org de 22/03/2023 a 30/05/2023. IV - ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA DE CANDIDATOS para ELEIÇÃO 2023. Intruções: 1. Baixar o Arquivo em Editor Word ; 2. Preencher corretamente. 3. Encaminhar para a Comissão, conforme Edital. Anexo 01 - Ficha de Inscrição - Edital Eleições 23-26.docx
- Alienação Parental | ABCF Brasil
Obras Literárias sobre Alienação Parental Página em Construção!
- VIII Congresso ABCF 2022 final | ABCF Brasil
VIII Congresso Internacional de Alienação Parental - Natal/2022 Sobre o evento Agenda - programa Palavras do Presidente Imagens do Evento Sobre o evento A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF e a Universidade UNIFACEX - Campus Deodoro, Natal/RN, em parceria com a Escola da Magistratura de Rio Grande do Norte - EMARN, apresentam o VIII Congresso Internacional de Alienação Parental - 2022, que acontecerá no dia 28/10/2022, na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. A entidade está retomando à prática dos eventos presenciais e na ocasião promoverá um amplo debate sobre a Lei 12.318/2010 - Lei da Alienação Parental, sua trajetória desde a criação, as ameaças sofridas por ela e por fim as alterações propostas pelo legislativo brasileiro, já em vigor. Agenda - programa praticado 07h30min - Credenciamento 08h30min - Solenidade de abertura 08h30min - Dr. Maurício C. Barreto Filho – RN - Abertura do evento e situação da Alienação Parental em RN 09h - Dra. Erica Canuto - Promotora de Justiça – RN - Diálogo entre a Lei da Alienação Parental e a Lei Maria da Penha 09h30min - Dr. Murillo Andrade - MG - A Lei 12.318/2010, do Nascimento até os dias de hoje, alterações legislativas Painel 01: 10h - Dra. Arlene Mara Dias – PA - Falsa memória de abuso sexual na alienação parental 10h30 - Dra. Sandra Inês Feitor – Portugal (Virtual) - A Alienação Parental, seu reconhecimento e estudo na Europa Painel 02: 10h50 - Dra. Delma Silveira Ibias - RS - Alienação Parental e sua aplicação no TJRS 11h20 - Cineasta e Escritor Alan Minas – Portugal (Virtual) - Alienação Parental, a Morte Inventada. Painel 3: 13h30min - Dra. Alexandra Ullmann – RJ e Dra. Andreia Calçada – RJ - A perícia psicológica em casos de acusações de abuso sexual Dr. Murillo Andrade - MG - A Lei 12.318/2010, do Nascimento até os dias de hoje, alterações legislativas 14h30min - Dr. Ricardo Filipe Madeira Simões – Portugal (Virtual) - O Trabalho da APIPDF, sobre Alienação Parental em Portugal com visão geral do tema 15h – Dr. Sérgio de Moura Rodrigues - RS - Histórico da Lei 12.318/2010 e a participação da Família ABCF - 16h – Dra. Barbara Heliodora Peralta - RJ - Os cumplices nos atos de Alienação Parental. 10h - Dra. Arlene Mara Dias – PA - Falsa memória de abuso sexual na alienação parental 10h30 - Dra. Sandra Inês Feitor – Portugal (Virtual) - A Alienação Parental, seu reconhecimento e estudo na Europa Dra. Delma Silveira Ibias - RS - Alienação Parental e sua aplicação no TJRS Painel 4: 16h – Dra. Barbara Heliodora Peralta - RJ - Os cumplices nos atos de Alienação Parental. 16h30min – Dra. Fátima Soares - Juíza - RN - A importância do Princípio o Melhor Interesse da Criança e do Adolescente na análise da Alienação Parental 17h30 – 18h – Dr. Jorge Trindade – RS - Alienação parental e pós-modernidade: fatos e memória dos fatos. 18h30 – Encerramento Sobre Programa Palavras do Presidente! Plavras - Pesidene VIII Congresso Internacional de Alienação Parental - Natal/RN - 2022 À Família ABCF, parceiros institucionais e amigos! Parabenizamos o Presidente da ABCF-RN, Dr. Maurício Barreto Filho e sua esposa Ticiana, pois que graças a eles o Congresso que foi um sucesso! Como sempre, fizemos o melhor e foi muito bonito nosso evento. Lembramos a todos que esse encontro foi apenas o início de um novo momento da ABCF. Igualmente parabenizo aos palestrantes que foram maravilhosos. Acompanhem a ABCF, pois teremos muitos projetos para 2023! Fraterno abraço! Em 31/10/2022. Murillo Andrade - Presidente Nacional da ABCF Momentos do VIII Congresso Internacional de Alienação Parental - Natal/RN - 2022 Fotos Apoie a ABCF, envie suas fotos do evento!
- REgulamento General Evento | ABCF Brasil
Normas generales de participación para todos los eventos promovidos por ABCF. -- lectura y conocimiento obligatorio -- I - Reglas Generales. 1. Llenar correctamente los datos del formulario, principalmente EL NOMBRE Y E-MAIL, ya que los datos de registro serán utilizados para realizar la Credencial (Distintivo), confeccionar y enviar el certificado. 2. La Credencial (Distintivo) será entregada desde una hora antes del inicio de cada evento, previa presentación de un documento de identidad con fotografía. 3. En caso de duda, se podrá solicitar el comprobante del pago de la inscripción. 4. El uso de la Credencial (Bidge) del evento será personal e intransferible, y obligatorio para el acceso al ambiente de conferencias del evento. 5. En caso de PÉRDIDA de la Credencial (Distintivo), sólo se entregará un duplicado previo pago del 20% del valor de la inscripción respectiva. 6. Los certificados de participación serán enviados por correo electrónico, 30 días después de la finalización de cada evento, a los inscritos que asistan al menos al 75% del programa, observando los siguientes criterios: a) con una carga de trabajo específica según lo anunciado, para cada evento; b) con una carga de trabajo de 10 horas/clase para 1 día del evento; c) con una carga de trabajo de 20 horas/clase durante 2 días del evento. 7. Los estudiantes de pregrado, posgrado, maestría o doctorado deberán acreditar su vinculación académica al momento de retirar su Credencial (Distintivo). 8. La falta de acreditación del vínculo académico obligará al interesado al pago de la tasa de matrícula correspondiente a los profesionales. 9. Solo se aceptarán cancelaciones, siempre que se soliciten a través del correo electrónico: contato-abcf@hotmail.com , sujeto a las siguientes condiciones: a) Importe íntegro: Hasta 7 días, después del registro, según el CDC (Código de Protección al Consumidor). b) A los 7 días: Devolución de las cantidades abonadas con descuento de la tasa administrativa del 30% de la tasa de inscripción efectivamente abonada. 10. Sólo se aceptará la transferencia de la inscripción a otra persona previa solicitud a la COORDINACIÓN, bajo las siguientes condiciones:. a) Remitido por el SUSCRIPTOR original, por escrito, indicando todos los datos del DESTINATARIO. b) Acompañado de una copia de la documentación de identidad de ambos. c) PLAZO: hasta DIEZ días antes de la fecha del evento. 11. Solo se aceptarán inscripciones de acuerdo con el cronograma de cada evento, disponible en el sitio web de ABCF. 12. La cuota de inscripción no incluye alojamiento, alimentación, entradas a fiestas o reuniones programadas para cada evento. 13. La inscripción del participante implicará el conocimiento y aceptación tácita de las condiciones establecidas en este reglamento y de las instrucciones específicas de cada prueba, expedientes de los cuales no podrá alegar desconocimiento; 14. La Coordinación General del evento se reserva el derecho de modificar el contenido del programa por causas de fuerza mayor. 15. El inscripto debe seguir el evento a través de la página específica en el sitio web de ABCF, y no le corresponde alegar desconocimiento de los cambios en el horario. 16. Este reglamento no será modificado con posterioridad a la fecha de comunicación de los hechos. 17. Corresponde a la coordinación general del evento decidir sobre los casos omitidos. 18. Los eventuales RECURSOS, sólo después de haber agotado todas las posibilidades de resolución de incidencias con la Coordinación del evento, deberán ser remitidos a la Dirección Ejecutiva de la ABCF, por escrito, vía E-mail: contato-abcf@hotmail.com II - Reglas especiales para la Transmisión Virtual de eventos. 1. La APLICACIÓN VIRTUAL que se utilizará para la transmisión se anunciará en la Página del Evento. 2. No se aceptarán inscripciones de interesados que residan en el municipio SEDE DEL EVENTO. 3. Sólo se transmitirá la SOLENIDAD DE APERTURA y las CONFERENCIAS. 4. El VALOR de la inscripción se anunciará en la misma página del evento. 5. El LINK de acceso se pondrá a disposición de los inscritos hasta UNA hora antes del inicio del evento, vía WhatsApp o SMS privado de cada inscrito; 6. Los suscriptores tendrán los mismos DERECHOS y OBLIGACIONES previstos en las "Reglas Generales". 7. La Coordinación del Evento no estará obligada a enviar una grabación de las conferencias a los suscriptores. 8. La Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF no será responsable por deficiencias o fallas que ocurran como resultado de las condiciones de INTERNET de cada participante. III - Recetas varias. 1. En el caso extremo de judicialización de cuestiones relacionadas con cada evento, se privilegiará la JURISDICCIÓN de la SEDE del EVENTO. 2. Sólo se aceptarán demandas realizadas por el registrante o por terceros, siempre que cuenten con PODER PÚBLICO, con un fin específico. IV - Canales y orden de contacto para todos los eventos de la ABCF. 1. Com o PRESIDENTE da ABCF do LOCAL do evento. 2. Com o Vice PRESIDENTE da ABCF. 3. Com o PRESIDENTE da ABCF.
- Livro ABCF 2024 - Edital | ABCF Brasil
Livro ABCF - 2024 - 4ª Edição Livro ABCF - 2024 - em vendas: Solicite o seu pelo e-mail contato-abcf@hotmail.com Valor unitário: R$ 80,00 mais frete. Edital Livro ABCF Edital 02/2023 – ABCF – 4ª Edição do Livro ABCF. EDITAL PARA SELEÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS QUE INTEGRARÃO O LIVRO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL, GUARDA COMPARTILHADA E MEDIAÇÃO FAMILILIAR, A SER EDITADO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ – ABCF, POR OCASIÃO DO X CONGRESSO INTERNACIONAL DE ALIENAÇÃO PARENTAL – 2024. Baixe o Arquivo PDF e saiba tudo sobre o Edital do Livro da ABCF - Edição 2024. I - DISPOSIÇÕES INICIAIS. O presente edital dispõe sobre as regras para a publicação e formatação dos artigos que farão parte da 4ª edição do livro da ABCF - “NOME DO LIVRO”, organizado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ - ABCF, com a participação dos seus associados efetivos. II - DAS REGRAS GERAIS. Art. 1º - Os Artigos Científicos submetidos deverão ser originais, ou se publicados na edição imediatamente anterior, deverão ser atualizados, e abordar, exclusivamente, temas sobre Alienação Parental, Guarda Compartilhada, Mediação Familiar, sendo que a ausência de uma destas condições será motivo para a desqualificação do artigo apresentado. Art. 2º - Serão recebidos artigos de todos os interessados e dentre eles serão selecionados até 15 (quinze) artigos, obedecendo a seguinte ordem: 1) Associados efetivos da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, devidamente quites com sua contribuição anual; 2) Associados das entidades parceiras institucionais com acordo formal firmado; 3) Demais interessados. §1º - A seleção dos artigos estará ao encargo da Comissão nomeada pela Diretoria Executiva da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, exclusivamente para este fim. §2º – A organização e a supervisão da diagramação será de responsabilidade da comissão. Art. 3º - Os Artigos Científicos poderão ser escritos por no máximo dois coautores, obedecendo-se a ordem de escolha e demais regramentos previstos no Art. 2º. Art. 4º - Os Artigos Científicos deverão conter no mínimo quinze (15) e o máximo trinta (30) laudas, elaboradas estritamente em acordo com os padrões da ABNT e entregues à Comissão em formato “.DOC” ou “.DOCX”, de propriedade da Empresa Microsoft, através do e-mail contato-abcf@hotmail.com , de propriedade da ABFC, seguindo o cronograma estabelecido no ANEXO I. §1º - Os autores terão responsabilidade absoluta para com o documento enviado e os Artigos Científicos serão publicados exatamente na forma que recebidos e não haverá disponibilização de prazo para correção ou alteração de conteúdo. §2º - Não será tolerado qualquer tipo de atraso e não haverá prorrogação de prazo para a entrega dos artigos. Art. 5º - O envio do Trabalho Científico para análise implicará em CESSÂO DE DIRETOS gratuita para a ABCF, de todos os direitos de publicação e distribuição, onerosa ou gratuita, independentemente de elaboração de documento formal e comunicação oficial de aprovação. §1º – Os Artigos Científicos escolhidos não poderão ser publicados em obras posteriores, excetuando-se as edições futuras de Livros da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF. §2º – Os direitos autorais dos trabalhos selecionados serão preservados. §3º – Os Artigos científicos escolhidos terão prioridade de publicação em nova edição de Livros da Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF, desde que devidamente atualizados e o(s) autor(es) em dia com suas obrigações, na forma do ART. 2º. §4º – Os artigos atualizados deverão fazer, na introdução, referência explicita sobre a atualização proposta. Art. 6º - A obra será custeada pela ABCF e o produto da venda será revertido integralmente para a entidade. §1º – Os autores selecionados, em compensação pela cedência dos Trabalhos Científicos, terão direito a adquirirem até 05 (cinco) volumes da obra pelo preço de custo. §3º - Os demais volumes adquiridos pelos autores sofrerão uma taxação de 30% sobre cada volume adquirido. §3º - Os volumes, por ventura comercializados pelos autores, não poderão divergir do preço final estipulado pela Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF, e divulgado no site www.criancafeliz.org . Art. 7º - Para a seleção da Editora responsável, deverão ser analisados, no mínimo dois orçamentos de empresas oficiais, preferencialmente do local onde será realizado o congresso anual. Art. 8º - Somente será considerada Oficial a versão deste edital publicado no site da ABCF (www.criancafeliz.org ), no formato de “Documento PDF”, de propriedade da Empresa ADOBE, valendo esta regra para todas as alterações e/ou adições promovidas pela Comissão. §1º – Este Edital poderá ser republicado ou divulgado livremente por todos os interessados, desde que mantida a sua forma original e citada a fonte. §2º – A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF não se responsabilizará por publicações alteradas ou desatualizadas deste edital. Art. 9º - As dúvidas relacionadas ao presente edital somente serão analisadas e respondidas se encaminhadas através do e-mail da ABFC: contato_abcf@criancafeliz.org . Ivoti, RS, 16 de novembro de 2023 Murillo Evandro de Andrade Presidente da ABCF ANEXO 01 - Cronograma de atividades previstas no Edital 02/2023 – ABCF. O cronograma está disponível apenas na versão PDF, faça o dawnload e acompanhe. Baixe o Arquivo PDF e saiba tudo sobre o Edital do Livro da ABCF - Edição 2024.
- Eventos de parceiros da ABCF | ABCF Brasil
Eventos de Entidades Parceiras da ABCF VII CONGRESSO LUSOBRASILEIRO ALIENAÇÃO PARENTAL 23 e 24 de Janeiro 2023 (realizado) Faculdade de Direito de Lisboa - Instituto IURIS INSCRIÇÕES ABERTAS - € 10,00 /cada dia através do link https://forms.gle/2Ti1sc7dkMs9ipbe8 ou por E-mail revistaalienacaoparental@gmail.com
- Associar-se | ABCF Brasil
Seja Associado Efetivo da ABCF! Sejam bem-vindos à Família ABCF! Será um prazer tê-lo conosco nessa caminhada como Associado! A nossa união tem muita força para conscientização sobre a Alienação Parental e proteção dos filhos. Para ser associado, é importante que conheças nosso Estatuto. por Dra. Fernanda Molinari - Associada efetiva , Vice presidente (2023-2026) ---------------------------------------- I - Conheça o Estatuto Social da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF. II - Das vantagens de ser associado efetivo: O Associado Efetivo, em dia, tem: a) Direito a participar de promoções exlusivas da ABCF, como publicação de artigos em livros; b) Prioridade para palestrar nos eventos da ABCF; c) Desconto nas inscrições para evenots da ABCF e também dos parceiros institucionais; d) Receber indicações para representar a ABCF em eventos de parceiros institucionais, nacionais e estrangeiros, entre outros. III - Do valor da anuidade para 2025 : R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais). IV - Do Cadastro dos Associados Efetivos: Após lido o Estatuto Social e as demais condições listadas acima, preencha o formulário de Cadastro de Associados, abaixo. V - Do pagamento da anuidade: A anuidade será devida até o dia 31/01 de cada ano e reajustável anualmente pela variação do IPCA, acumulado do mês de Dezembro do ano anterior, estando sujeita a incidência de juros legais, caso não seja adimplida no prazo. VI - Das formas de pagamento da anuidade: Após preencher o formulário, acessar a "Página de Pagamentos ABCF" VII - Do Envio do comprovante de pagamento: Após o pagamento da ANUIDADE, enviar o comprovante de pagamento por WhatsApp (51) 99644579-2323 ou para o e-mail: contato-abcf@hotmail.com . VIII - Da Validação do ato de ASSOCIAR-SE: O Interessado somente será considerado ASSOCIADO EFETIVO após o recebimento do comprovante de pagamento. IX - Da con firmação de inscrição: O interessado receberá uma mensagem de confirmação do cadastro pelo e-mail informado e caso não receba, deverá entrar em contato pelos canais disponível neste site. Formulário de Cadastro de associados! Nome Completo CPF (BR) só números ID Estrangeiros D. Nascimento-DD/AA Email Profissão Código País Telefone Endereço Número Complemento Cidade Região/Estado/Província Código postal (CEP) País Li o Estatuto Social e Concordo com todos os termos e condições! Autorizo a divulgação de apenas o meu nome completo em listas virtuais de associados! Concordo com a inclusão de meu contato telefônico no grupo de WhatsApp "Notícias ABCF". Enviar Formulário Seu cadastro foi recebido, por favor acesse a Página de Pagamentos. Página Pagamentos ABCF Congresso ABCF - 2025
- PAGAMENTOS ABCF | ABCF Brasil
Orientações para pagamento dos eventos da ABCF I - Eventos atuais da ABCF: 1) Anuidade ABCF - 2024: R$ 150,00 - vencimento até 30/01/2025, somente à vista. 2) Congressos - ver valores na página do evento. II - Formas de Pagamento: 1. P a gamentos à vista: Efetu e o pagamento dos valores relativos à escolha: a ) Via PIX utilizan do a "Chave CNPJ " 13.030.468/0001-70 ou através do QR - Code do PIX da ABCF, ao lado. b) Atr avés de transferência bancária para: CEF - Agência 1765, Ivoti/RS, Conta Poupança 013-00033432-9 2. Pagamento com Cartão de Crédito! - em manutenção! III - Envio de comprovantes de pagamento: a) Pelo Whats App para Sérgio M oura - Tesoureiro da ABCF, Fone +55 (51) 99579-2323 b) Pelo e-mail: conta to-abcf@hotmail.com A inscrição somente será validada após o recebimento do comprovan t e de pagamento do respectivo evento. Página Associar-se Página do X Congresso ABCF
- X Congresso ABCF-MG/2024 | ABCF Brasil
Menu da página Página Inicial Institucional Estatuto Social da ABCF Diretoria Executiva da ABCF Representações Regionais Representações Internacionais Eventos X Congresso ABCF-RS/2025 - Projeto IX Congresso ABCF-DF/2023 Edital Eleições ABCF-2023 Regulamento dos Eventos da ABCF Estante Livro ABCF 2024 - Edital Alienação Parental Guarda Compartilhada Associar-se Blog ABCF Mapa do Site Início-Home Sobre o Evento Coordenação do Evento X Congresso Internacional de Alienação Parental - 2025 I - Sobre o evento *Inicialmente seria Evento na forma virtual* A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF informa que está em estudo, em parceria com a Univesidade de Caxias do Sul - Campi Canela/RS, a realização do X Congresso ABCF/2025, até então previsto para acontecer na forma virtual na primeira semana do mês de novembro/2025. A forma final e todos os detalhes serão divulgados aqui, nos demais canais da ABCF e parceiros institucionais, até o dia 30/07/2025. *Participe dos Encontros Mensais - Lives - nas útimas quintas-feiras do mês* Acompanhe a ABCF no INSTAGRAM @criancafelizabcf e participe das Lives! XI - Coordenação do Evento : Murillo Evandro Andrade, Presidente da ABCF. Fone (31) 99177-2749 Fernanda Molinari, Vice Presiente da ABCF, Fone (51) 99192-0916 Sérgio de Moura Rodrigues , Tesoureiro da ABCF, (51) 99579.2323
- Curso Alienação Parental - 2023_PoA | ABCF Brasil
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CRIANÇA FELIZ – ABCF e INSTITUTO DE PSICOLOGIA PROF. JORGE TRINDADE Apresentam: Curso de Capacitação em Alienação Parental nos termos da Lei 12.318/2010. ATENÇÃO: Por falta de inscrições, está cancelado o curso Edição Porto Alegre. Em estudo outro outra tentativa de curso, ainda neste ano. A Coordenação! Informações pelos telefones de contato do site. ============================================= I – Introdução: A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF e o Instituto de Psicologia Prof. Jorge Trindade Apresentam o “Curso de Capacitação em Alienação Parental nos termos da Lei 12.318/2010”, destinado a preparar profissionais para o enfrentamento das questões envolvendo alienação parental. II – Objetivos: Capacitar profissionais para atuar em situações processuais e extraprocessuais que envolvam direta ou indiretamente situações de alienção parental tal como descrito no art. 2º da Lei Nº 12.318/2010. III – Corpo docente: O Corpo docente será inte grado por profissionais reconhecidamente capacitados internacionalmente. Em princípio será formado por profissionais da região onde será ministrado o curso, buscando a valorização deles, a cultura e as práticas jurídicas e psicossociais locais. Terão prioridade no convite os Associados Efetivos das entidades organizadoras. IV - Destinatários: Público em geral: Interessados em se capacitar para manejar com propriedade situações que envolvam eventos de alienação parental, seja em seu curso, seja de modo preventivo; Público específico: Profissionais das áreas do direito, da psicologia, do serviço social, educadores, professores, supervisores e técnicos dos Conselhos Tutelares, da Segurança Pública e da Segurança Particular (escolas), dos Serviços de Assistência à Família, à Criança e ao Adolescente, dos Grupos de Comunidade, e todas aquelas pessoas que necessitam de conhecimentos específicos para o enfrentamento da questão da alienação parental. V - Requisitos: Público em geral - a critério da Coordenação do curso. Público específico - Formação universitária completa ou estudantes universitários a partir do 5º semestre ou equivalente, com inscrição após entrevista com a Coordenação curso. VI – Modalidade, Duração e carga horária: Presencial para os inscritos – Cada encontro formativo terá a duração de 5 horas/aula, por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 25 horas/aula. Híbrido (Presencial ou virtual): excepcionalmente para o corpo docente. VII - Programa: conforme tabela no final da página. Curso 01 – 27/03/23 a 31/03/23 – das 19h20 às 22h30, em Porto Alegre/RS . VIII – Metodologia: Aulas expositivas e integrativas, podendo contemplar o estudo de casos práticos, com a utilização de meios auxiliares tecnológicos apropriados. IX – Data e local do curso: 1. Data: 27/03/2023 à 31/03/23 – das 19h20 às 22h30 2. Local : Rua 24 de outubro, 111, Prédio 5ª Avenida Center, Moinhos de Ventos, Porto Alegre/RS. X - Das inscrições: As inscrições serão realizadas de 11/02/2023 a 17/03/2023 , pelo Formulário no final da página. 1. ATENÇÃO: O Curso somente será realizado com um mínimo de DEZ (10) inscrições. Em caso de não haver número mínimo de inscritos, o valor das inscrições será devolvido imediatamente após a data prevista para o início ou poderá, a critério do inscrito, ficar depositado para uma segunda tentativa, quando, não havendo o número mínmo de inscritos, definitivamente, será devolvido o valor da inscrição, sem correção monetária e/ou juros de qualquer espécie ou natureza. 2. PROMOÇÃO: Todo o inscrito que garantir a inscrição de mais uma pessoa, receberá um desconto de QUATRO POR CENTO (4%) no valor da ins crição, se o pagamento for à vista, e de DOIS POR CENTO (2%), na última parcela, se for pagamento a prazo. XI – Da frequência: A frequência será obrigatória em todos os encontros, podendo, em casos excepcionais, haver a justificativa fundamentada de 01 ausência, cuja falta será suplementada por alguma atividade sob orientação da Coordenação do Curso. XII – Da Certificação: O Curso será certificado pela Associação Brasileira Criança Feliz-ABCF e pelo Instituto Professor Jorge Trindade, para os participantes que atingirem a frequência exigida. XIII - Investimento: Associados da ABCF e do Instituto Prof. Jorge Trindade: R$ 400,00 , em até 4X, sem acréscimo. Não sócios: R$ 600,00 , em até 4X, sem acréscimo Se a opção for de parcelamento, após a análise da inscrição será emitido o boleto e enviado por e-mail. XIV - Coordenação e Corpo Doc ente: - Coordenação Administrativa: Sérgio de Moura Rodrigue - Coordenação Técnica: Murillo Andrade; - Coordenação Pedagógica: Professor Jorge T rindade. Cancelado o curso de Porto Alegre Formulário de Inscrição para o Curso - Preencha corretamente os dados, serão usados para Certificado! * - Todos os campos são obrigatórios Nome Email CPF Profissão (Acadêmico) Endereço-logradouro Estado-UF País Num_Bloco_Apto Código postal (CEP) Cidade Telefone Móvel Sou Associado Efetivo! 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