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  • Página Inicial | ABCF Brasil

    Selo ABCF_16a v-MEL-2024 ABCF - 16 anos! X Cong_imag - Versão 5_6-07 Visite e saiba tudo sobre este evento! Logo ABCF Selo ABCF_16a v-MEL-2024 ABCF - 16 anos! 1/4 Notíci a s da Família ABCF ​ ​ ​ Livro AB CF - 2024 - 4ª Edição ​ ​ ​ Associe-se na ABCF ​ X Congres so Internacional da ABCF

  • Diretoria Executiva da ABCF | ABCF Brasil

    2023 - 2026 2020 - 2023 Diretoria Executiva da ABCF e Conselho Fiscal DIRETORIA EXECUTIVA - 2023-2026 1. PRESIDENTE: Murillo Evandro Andrade - MG 2. VICE-PRESIDENTE: Fernanda Molinari - RS 3. SECRETÁRIO: Francisco Ferreira da Silva Neto - MG 4. TESOUREIRO: Sérgio de Moura Rodrigues - RS 5. DIRETORA JURÍDICA: Cláudia Maria Petry de Faria - RS 6. DIRETOR DE IMPRENSA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Daniel Povoas Gonçalves - RS 7. DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: Modesto Mendes - RS ​ Conselho Fiscal - Art. 15 do Estatuto Social: ​ 1. Conselheiro: Carlos Bailon - RS 2. Conselheira: Ana Aparecida Brusolo Gerbase - RJ 3. Conselheira: Mel Vieira Rodrigues - RS 4. Conselheira Fiscal Suplente (01): Venilda Wiedthauper - RS 5. Conselheira Fiscal Suplente (02): Marilene de Almeida Marodin - RS DIRETORIA EXECUTIVA - 2020-2023 1. PRESIDENTE: Murillo Evandro de Andrade 2. VICE-PRESIDENTE: Sérgio de Moura Rodrigues 3. SECRETÁRIA: Letícia Petry de Faria 4. TESOUREIRA: Angélica Cristina da Luz Luft 5. DIRETORA JURÍDICA: Cláudia Maria Petry de Faria 6. DIRETOR DE IMPRENSA: Joel Henrique Rother 7. DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: Modesto Mendes CONSELHO FISCAL - 2020-2023 1. PRESIDENTE: Carlos Bailon 2. MEMBRO: Ana Aparecida Brusolo Gerbase 3. MEMBRO: Muriel Gustavo de Andrade Gestão 20-23 2023-2026

  • Representações Regionais | ABCF Brasil

    Seccionais da ABCF no Brasil! Página em construção! ​ ​ ​ Região Centro-oeste Brasília -DF Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul Dourados ​ Região Nordeste Bahia Ceará Maranhão Paraíba - Andréa Diniz - (83) 99134-5152 Pernambuco Rio Grande do Norte - Dr. Maurício Barreto - (84) 99921-4159 ​ ​ Região Norte Amazonas Pará Rondônia ​ ​ Região Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo São Paulo Capital Piracicaba -SP Ribeirão Preto - SP Vale da Paraíba - SP ​ ​ Região Sul Paraná Rio Grande do Sul Região Metropolitana Alvorada Canoas Guaiba Porto Alegre Litoral Norte Litoral Sul Serra Gaúcha Camaquã Palmeiras das Missões Vale do Rio dos Sinos Dois Irmãos Ivoti Nova Hartz Novo Hamburgo São Leopoldo Santa Catarina Centro-oeste Nordeste Norte Sudeste Sul Centro-oeste Nordeste Norte Sudeste Sul

  • Estatuto Social da ABCF | ABCF Brasil

    Estatuto Social da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF 1ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ – ABCF ÍNDICE CAPÍTULO PRIMEIRO - Da denominação social, Sede Jurídica, e tempo de duração; CAPÍTULO SEGUNDO - Dos Objetivos; CAPÍTULO TERCEIRO - Dos Associados, Seus Direitos e Deveres; CAPÍTULO QUARTO - Do Patrimônio, Recursos Financeiros e Rendimentos; CAPÍTULO QUINTO – Da Administração; CAPÍTULO SEXTO – Das atribuições dos cargos diretivos e consultivos; CAPÍTULO SÉTIMO - Do Regime Financeiro; CAPÍTULO OITAVO - Qualificação como OSCIP; CAPÍTULO NONO - Das Disposições Gerais. CAPÍTULO PRIMEIRO - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE JURÍDICA E TEMPO DE DURAÇÃO ​ Artigo 1º - A entidade denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ - ABCF, é uma sociedade civil de interesse público, sem fins econômicos, sem vínculo político, governamental ou qualquer outro tipo de ligação e regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável e com prazo de duração indeterminado. Artigo 2º - A entidade tem sede jurídica e administrativa na Avenida Presidente Costa e Silva, 35, Bairro Cidade Nova, na Cidade de Ivoti, Estado do Rio Grande do Sul – Fórum da Comarca de Ivoti/RS. Parágrafo único - A entidade organizar-se-á no território brasileiro, através da Sede Jurídica e de Diretorias Estaduais, municipais e em países estrangeiros através de diretorias representativas internacionais. Artigo 3º - A Instituição disciplinará seu funcionamento administrativo por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria Executiva. ​ CAPÍTULO SEGUNDO - DOS OBJETIVOS Artigo 4º - São objetivos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ – ABCF: I. Defender os direitos de igualdade parental, estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e em outros dispositivos legais, quando houver preconceito ou discriminação praticada por pessoas ou Instituições; II. Divulgação de estudos, trabalhos, teses e semelhantes, de matérias que tratem sobre direito de família – união, dissolução, guarda de filhos e pensão alimentícia; III. Compilação de jurisprudência sobre direito de família – união, dissolução, guarda de filhos e pensão alimentícia; IV. Elaboração de sugestões para projetos de lei que visem aperfeiçoar a legislação sobre direito de família – união, dissolução, guarda de filhos e pensão alimentícia, bem como o acompanhamento da tramitação destes, até a promulgação da Lei e zelar pela aplicabilidade das leis propostas; V. Compilação de bibliografia e fomento de obras sobre direito de família, em especial as que promoverem à Igualdade Parental; VI. Promoção constante de cursos, palestras, fóruns, seminários e debates sobre temas ligados ao direito de família – união, dissolução, guarda de filhos e pensão alimentícia, alienação parental e mediação familiar; VII. Orientação sobre procedimentos para o pleno exercício de cidadania de genitores separados em conflitos cuja causa seja os filhos, junto a Instituições ou Representações de Classes Profissionais que tenham envolvimento; VIII. Formação de grupos de autoajuda para pessoas que estejam envolvidas em demandas judiciais na área do direito de família, em conflitos decorrentes da dissolução da união ou com a guarda de filhos; IX. Elaboração e/ou fomentação de Projetos Sociais e Culturais e Campanhas Publicitárias preventivas temporárias ou permanentes sobre temas que envolvam a finalidade específica da associação; X. Qualquer outra atividade, aqui não especificada, que envolva direito de família e proteção a crianças e adolescentes. ​ CAPÍTULO TERCEIRO - DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES . Artigo 5º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ - ABCF é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias fundador, efetivo, associado estrangeiro e honorário, desde que pessoa física, capaz e idônea, independente de formação profissional, escolaridade, nacionalidade, raça, credo religioso ou ideologia política. I. ASSOCIADO FUNDADOR – pessoas que tenham participado ou contribuído para o ato de fundação; II. ASSOCIADO EFETIVO – pessoas que tenham se associado após a homologação do presente estatuto e em dia com as obrigações estatutárias. III. ASSOCIADO HONORÁRIO – pessoas convidadas por membro da associação e que tenham prestado relevantes serviços à causa e a associação; IV. ASSOCIADO ESTRANGEIRO – pessoas associadas na forma do caput do Art. 5º, de nacionalidade estrangeira e sujeitas às normas deste estatuto. § 1º - Os interessados em associar-se deverão preencher o formulário de cadastro disponível no site da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF e aguardar homologação do ato, que lhe será comunicada através de correspondência eletrônica; § 2º - Somente terão direito a voto os Associados Fundadores e os Associados Efetivos, de nacionalidade brasileira ou naturalizados; § 3º - Somente poderão ocupar cargos eletivos os Associados Fundadores e os Associados Efetivos; § 4º - Os ASSOCIADOS ESTRANGEIROS poderão ocupar cargos diretivos, por indicação de associados efetivos e fundadores, a critério da Diretoria Executiva, desde que em dia com as obrigações estatutárias; § 5º - Os associados não respondem, nem solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação; § 6º - Haverá a cobrança de Anuidade para os Associados Fundadores, os Associados Efetivos e os ASSOCIADOS ESTRANGEIROS; § 7º - O título de associado honorário será concedido mediante proposição por qualquer dos associados com direito a voto e analisado pela diretoria executiva, sendo que a aprovação se dará por maioria simples dos presentes e terá duração de um (1) ano; Artigo 6º - São direitos dos associados: I - ASSOCIADO FUNDADOR e ASSOCIADO EFETIVO. Participar da realização dos objetivos do Estatuto; Participar com estudos, pesquisas, anteprojetos de lei e apresentação de trabalhos escritos para debate e publicação; Apresentar propostas e sugestões para a realização de eventos; Prioridade para participar como palestrante nos eventos promovidos pela entidade; Propor à Assembleia Geral a alteração do Estatuto; Votar e ser votado, na forma do § 3º, do Artigo 5º. II - ASSOCIADO HONORÁRIO Participar da realização dos objetivos do Estatuto; Participar com estudos, pesquisas, anteprojetos de lei e apresentação de trabalhos escritos para debate e publicação; Apresentar propostas e sugestões para a realização de eventos. ASSOCIADO ESTRANGEIRO: Participar da realização dos objetivos do Estatuto; Participar com estudos, pesquisas, anteprojetos de lei e apresentação de trabalhos escritos para debate e publicação; Apresentar propostas e sugestões para a realização de eventos; Artigo 7º – São deveres dos associados: Cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto e os demais regulamentos da entidade; Estar em dia com a anuidade e demais taxas da entidade; Acatar e respeitar as decisões dos órgãos da administração da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF; Manter, junto à secretaria da associação, endereços e telefones atualizados, Participar das promoções da Associação e promover a instituição, em seus círculos sociais e profissionais, divulgando e apoiando, bem como propor atividades que venham a divulgar a instituição e suas finalidades. Parágrafo único - É vedado a qualquer membro da Diretoria Executiva ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade à custa da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF. Artigo 8º - Perde-se a qualidade de associado da entidade, por: I - DEMISSÃO – o associado pode requerer demissão do quadro de associados a qualquer tempo, devendo, estar em dia com as anuidades e eventuais taxas, bastando enviar comunicado escrito convencional ou eletrônico à Diretoria Executiva; II - EXCLUSÃO – Por decisão da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes, havendo justa causa, devidamente comprovada e motivada, nos casos de: 1) Violação do estatuto social; 2) Calúnia, injúria ou difamação da Associação, ou de associado, devidamente comprovadas; 3) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais. III – FALECIMENTO; IV – INADIMPLÊNCIA – será excluído automaticamente do quadro social, até 31 de janeiro do ano seguinte, o associado que completar um (01), de inadimplência com a anuidade. § 1º - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação escrita, por carta ou mensagem eletrônica (e-mail), para que apresente sua defesa prévia no prazo de vinte (20) dias a contar do recebimento da notificação; § 2º - Decidido pela exclusão, caberá o recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo máximo de quinze (15) dias, contados de sua exclusão, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia geral; § 3º - Em caso de análise pela Assembleia Geral, a decisão se dará por voto da maioria simples, dos associados presentes; § 4º - O associado excluído por inadimplência somente será readmitido se integralizar, pelo menos cinquenta (50%) por cento dos débitos equivalentes ao período de afastamento por inadimplência, incluindo o ano de competência do débito que motivou a exclusão; § 5º - O associado que for desligado da associação a pedido ou excluído não terá direito a pleitear restituição ou indenização de qualquer valor pago ou doado à entidade, ou a indenização de qualquer espécie. ​ CAPÍTULO QUARTO - DO PATRIMÔNIO, RECURSOS FINANCEIROS E RENDIMENTOS. Artigo 9º - O patrimônio da entidade será constituído por: I. Bens e direitos recebidos em doação; II. Doações patrimoniais, bem como auxílios e subvenções que venham a ser concedidos com expressa vinculação patrimonial; III. Aquisições patrimoniais efetivas; IV. Os rendimentos oriundos de todos os seus bens e direitos; e V - Recursos financeiros provenientes de: Anuidades, reguladas pela Assembleia Geral e pelo Regimento Interno; Taxas; Donativos de associados ou terceiros desde que de fonte lícita; Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos culturais e sociais em nível nacional, ou através das diretorias, em suas respectivas áreas de ação; Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais, profissionais autônomos e pessoas físicas, ficando vedada qualquer cláusula de exclusividade; Comercialização de publicações e material de difusão de informações técnicas e culturais; Doações e contribuições a qualquer título, auxílios, subvenções e incentivos que lhe venham a ser concedidos, inclusive os de natureza legal; Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; Comercialização de livros, revistas, periódicos ou qualquer outra publicação científica relativa aos temas-objetivo da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF; § 1º - As rendas da entidade serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto, a dirigentes, contribuintes ou colaboradores. § 2º - A entidade não aceitará doações ou legados que contenham encargos, condições ou cláusulas que possam colocar em risco ou vir a comprometer os princípios e a finalidade da entidade. § 3º - Os bens que constituem o patrimônio da entidade responderão por seus encargos e obrigações, excluída a responsabilidade pessoal, mesmo que subsidiária dos membros da Diretoria Executiva e associados. § 4º – A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF não remunerará diretores ou associados, mas poderá reembolsar aos diretores ou associados os valores despendidos, em função do cargo ou serviços prestados, em representações, em cumprimento de Ordens Executivas emanadas da Diretoria Executiva, ou em função da profissão original ao prestar serviços específicos, respeitados, em todos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades, desde que devidamente comprovados legalmente. § 5º - A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social (LEI Nº 9.790 - DE 23 DE MARÇO DE 1999, Art. 1º , § 1º). § 6º - Dos recursos arrecadados pelas Diretorias Regionais em nível de Seção (estaduais) o montante de vinte (20) por cento será retido, para fins de apoio administrativo central, devendo o restante de oitenta (80) por cento, ser aplicado pela diretoria regional em sua área de ação e em função da entidade e sua missão; § 7º - A aceitação dos recursos provenientes de qualquer uma das formas elencadas no Art. 9º, V, deste estatuto é de competência da Diretoria Executiva e serão dirigidas à Administração Central, em especial os recursos financeiros deverão ser creditados na conta bancária única da entidade, mantida e administrada pela Tesouraria. ​ CAPÍTULO QUINTO - DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CRIANÇA FELIZ - ABCF Artigo 10 - A Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF compõe-se dos seguintes órgãos, cujos titulares terão mandato de três (3) anos, sem remuneração, podendo ser reeleitos para exercício de quaisquer das funções: I. Assembleia Geral II. Diretoria Executiva III. Diretorias Estaduais IV. Diretorias Internacionais V. Conselho Fiscal VI. Comissões temporárias e permanentes CAPÍTULO SEXTO - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DIRETIVOS E CONSULTIVOS; ​ I - Da Assembleia Geral Artigo 11 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos associados fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos, reunindo-se ordinariamente no início da segunda quinzena mês de abril, e extraordinariamente, quando necessário devidamente convocada pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos um quinto (1/5) dos associados fundadores e efetivos e se instalará, em primeira chamada, com no mínimo um décimo (1/10) e em segunda e última chamada, com qualquer número dos associados, deliberando pela maioria simples dos votos presentes, tendo as seguintes competências: Deliberar sobre a previsão orçamentária, prestação de contas e aprovação das respectivas contas; Deliberar sobre as alterações patrimoniais; Deliberar sobre o regimento interno da associação; Deliberar sobre as alterações do presente estatuto social; Eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, no início da segunda quinzena mês de abril, a cada três (3) anos; Deliberar sobre a extinção da Associação e destinação do patrimônio; Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto. § 1º – A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, dar-se-á através do site da Associação, por correspondência eletrônica (e-mail) e através das redes sociais da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF (Facebook), com antecedência mínima de quinze (15) dias; § 2º – As assembleias gerais serão presenciais, virtuais através de videoconferências ou mistas; § 3º – Quando as Assembleias Gerais forem convocadas pelos associados o Presidente terá três (3) dias para tornar pública a convocação e em caso de negativa ou omissão, poderão, aqueles que deliberaram pela realização da Assembleia, efetivar a convocação, nos termos da legislação vigente, aplicável; § 4º – Nos editais de convocação das assembleias deverão constar, obrigatoriamente, a Data (dia-mês-ano), a hora da chamada, o Local, a Ordem do Dia e a identificação de quem convocou; § 5º – As Atas das assembleias gerais serão lavradas em folhas soltas e depois de devidamente assinadas serão anexadas ao Livro de Atas. II - DA DIRETORIA EXECUTIVA. Artigo 12 - A Diretoria Executiva, órgão diretivo da entidade, será composta pelos cargos de: Presidente; Vice-Presidente; Secretário(a); Tesoureiro(a); Diretor(a) Jurídico(a); Diretor(a) de Imprensa e Tecnologia da Informação; Diretor(a) de Relações Institucionais. Artigo 13 - Da definição e atribuições dos cargos da Diretoria Executiva: I- Presidente, compete: Presidente - Será o administrador geral da entidade e representará a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador e visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação deverá assumir as seguintes atribuições: Propor a criação ou extinção de cargos diretivos; Nomear e destituir associados para a Diretoria Executiva, ouvido o Vice-presidente; Elaborar convênios e realizar a filiação da entidade a instituições ou organizações similares nacionais e internacionais; Representar a entidade em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação, ou indicar um associado; Encaminhar anualmente ao Conselho Fiscal, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da entidade; Propor reformas ou alterações do presente Estatuto; Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da entidade, mediante autorização expressa da Assembleia Geral; Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da entidade, e submetê-lo à apreciação e aprovação; Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto, desde que em função da entidade; Parágrafo Único - Após a eleição de um novo Presidente, o anterior deve entregar toda a documentação administrativa, contábil e fiscal ao novo presidente e respectiva diretoria executiva, atualizados e no prazo de dez (10) dias, mediante recibo; II. Vice-Presidente, compete: 1) Substituir o Presidente no impedimento deste; 2) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término da gestão em curso; 3) Fiscalizar e auxiliar nas tarefas administrativas. III. Secretário(a), compete: 1) Assessorar administrativamente aos membros da diretoria executiva; 2) Exercer as funções administrativas relativas à produção de documentos, encaminhamento e arquivamento; 3) Comparecer às Assembleias e lavrar as respectivas atas. Parágrafo único – O Secretário(a) será responsável por toda a escrituração administrativa da entidade (Livro Registro de Associados, Livro Registro de Atas, Livro registro Ordens Normativas e Ordens Executivas), e responderá pela manutenção, zelo e atualização dos respectivos documentos. IV - Tesoureiro(a), compete: Manter a escrituração contábil e fiscal (Livro Caixa, Livro de controle de patrimônio, Registros Fiscais empresariais e trabalhistas, de acordo com a legislação nacional), e responderá solidariamente com o presidente pela manutenção, zelo e atualização dos respectivos encargos; Assinar cheques e outras movimentações bancárias; Reportar a situação financeira da associação à Diretoria Executiva e aos demais associados com transparência e exatidão, sempre que solicitado; Responder pelo patrimônio da entidade, zelando pela conservação e mantendo registro atualizado dos bens da entidade; Enviar ao presidente, anualmente, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos. V - Diretor(a) Jurídico(a), será o responsável pela representação da associação em todos os atos de natureza jurídica, ativa ou passiva, sem qualquer ônus pela prestação do serviço, desde que em objeto da associação e responderá solidariamente com o presidente no que for inerente à Assessoria Jurídica. VI. Diretor(a) de Imprensa e Tecnologia da Informação, será responsável por: 1) Promover a entidade e sua imagem, e seus fins, junto à imprensa falada, escrita e televisionada; 2) Manter o site da entidade e todas as mídias sociais disponíveis e atualizadas. Parágrafo Único – O(a) Diretor(a) de Imprensa e Tecnologia da Informação responderá solidariamente com o presidente no que for inerente à Diretoria de Imprensa e Tecnologia da Informação. VII. Diretor(a) de relações institucionais – será o responsável pela representação da entidade junto as instituições congêneres e afins, nacionais e estrangeiras, divulgando a entidade e promovendo acordos e parcerias institucionais. III - DAS DIRETORIAS ESTADUAIS e MUNICIPAIS. Art. 14 - As Diretorias Estaduais serão os órgãos representativos da entidade, nos respectivos Estados e DF, indicados pela Diretoria Executiva, dentre os associados fundadores e efetivos do respectivo Estado, competindo-lhes especialmente: Representar e divulgar a entidade em seu Estado, de forma articulada com a Diretoria Executiva, respeitando este estatuto e promovendo a associação e suas finalidades, congregando os associados que residirem no respectivo Estado, estimulando a ampliação do quadro social; Fornecer a(o) Diretor(a) de Imprensa e Tecnologia da Informação dados relativos às atividades desenvolvidas em sua área de representação, decisões, jurisprudência, material doutrinário e artigos para as publicações regulares e eventuais da entidade no site e outras mídias; Organizar atividades e promover eventos no interesse da entidade, relacionados aos temas Alienação Parental, Guarda Compartilhada e Mediação Familiar; § 1º - As diretorias estaduais, distritais e municipais serão formadas pelos cargos de presidente, vice-presidente e secretário(a); § 2º - As Diretorias Estaduais e distritais usarão a denominação: "Associação Brasileira Criança feliz – Seção do Estado de ...", em modo contínuo ou em duas linhas. § 3º - As Diretorias Estaduais poderão instituir núcleos Municipais, indicados dentre os associados efetivos e fundadores, submetidos à aprovação da Diretoria Executiva, § 4º - As diretorias municipais utilizarão a seguinte denominação: "Associação Brasileira Criança feliz – Subseção de ...", de modo contínuo ou em duas linhas. IV- DO CONSELHO FISCAL. Art. 15 - O Conselho Fiscal será constituído por três (3) membros titulares e dois (2) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. Art. 16 - Compete ao Conselho Fiscal: Examinar os livros de escrituração da Instituição; Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º) Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; § 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva; § 2º – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, anualmente e, extraordinariamente, sempre que necessário; § 3º – Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que será encarregado da coordenação dos trabalhos do Conselho, no período da gestão. V - DAS DIRETORIAS INTERNACIONAIS. Art. 17 - As Diretorias Internacionais serão os órgãos representativos da entidade, junto a outras nações, indicados pela Diretoria Executiva, dentre os associados estrangeiros radicados na respectiva nação, competindo-lhes especialmente: Representar e divulgar a entidade, de forma articulada com a Diretoria Executiva, respeitado este estatuto e promovendo a entidade e de suas finalidades, congregando os associados que residirem na respectiva nação e estimular a ampliação do quadro social; Fornecer ao Diretor(a) de Imprensa e Tecnologia da Informação dados relativos às atividades desenvolvidas em sua área de representação, decisões, jurisprudência, material doutrinário e artigos para as publicações regulares e eventuais da entidade no site e outras mídias; Organizar atividades e promover eventos no interesse da entidade, relacionados aos temas Alienação Parental, Guarda Compartilhada e Mediação Familiar; § 1º - As diretorias internacionais serão formadas pelos cargos de presidente, vice-presidente e secretário(a); § 2º - As Diretorias internacionais usarão a denominação: "Associação Brasileira Criança feliz – Nação”, em modo contínuo ou em duas linhas. ​ Art. 18 – As Comissões temporárias serão: Comissão “Semana Nacional de Conscientização da Alienação Parental e de Aniversário da Associação” – composta pelo Vice-presidente, Diretoria Executiva, Diretores Regionais, associados nomeados e colaboradores voluntários e que terá por missão planejar, executar e coordenar as atividades alusivas à semana, em todo o território nacional, sendo que cada Diretor, além de integrar a comissão, será responsável pela execução das atividades planejadas pela comissão, em sua área de representação; Comissão de “Estudos e pesquisas de propostas de leis” – composta pela Assessoria Jurídica, associados e colaboradores voluntários; Comissão de “Elaboração do Plano de Metas Anual”, composta pelo Vice-Presidente, Secretário(a), Tesoureiro(a), Diretor(a) de Imprensa e Tecnologia da Informação, Diretor(a) Jurídico(a) e Diretores Regionais, devendo apresentar o Projeto do Plano de Metas até 30 de novembro de cada ano; § 1º – As Comissões serão compostas de no mínimo 2 e no máximo sete (07) membros e os membros da Comissão elegerão por maioria simples o Presidente, que será encarregado da coordenação dos trabalhos; § 2º – Os Diretores Regionais e internacionais apresentarão, à Diretoria Executiva, o plano de metas de sua respectiva diretoria, em acordo com as particularidades de sua jurisdição; § 3º – As Comissões Temporárias terão o tempo de duração determinado no ato da nomeação, respeitadas as necessidades da missão para qual foram criadas. CAPÍTULO SÉTIMO - DO REGIME FINANCEIRO. Artigo 19 – O regime financeiro da Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF observará os seguintes princípios: Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. Artigo 20 - O exercício financeiro da entidade encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano e as demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros noventa (90) dias do ano seguinte à Assembleia Geral, para análise e aprovação. Artigo 21 - No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do item 6, do artigo 11, do presente Estatuto Social, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes. Artigo 22 - A entidade em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em desacordo com este estatuto, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. CAPÍTULO OITAVO - QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP. Artigo 23 - A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF concorrerá a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de acordo com a Lei 9.790/99. ​ CAPÍTULO NONO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Artigo 24 – O presente estatuto social poderá ser alterado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, em Assembleia geral especialmente convocada para este fim, nos termos do item 4, do artigo 11 do presente estatuto social, Artigo 25 - É vedada à Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. Artigo 26 - É expressamente proibido o uso da Associação ou da denominação social da Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF em atos que envolvam obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor. ​ Ivoti/RS, 03 de outubro de 2020. ​Murillo Evandro Andrade Visto: Presidente Sérgio de Moura Rodrigues Gestão - 2010-2023 Advogado – OAB/RS 101.255 Cap primeio Cap segundo Cap terceiro Cap quart Cap quinto Cap oitav Cap sexto Cap Nono Cap Setimo

  • Congresso - ABCF/2023 - espanhol | ABCF Brasil

    Associação Brasileira Criança Feliz-ABCF e Conselho Federal da OAB APRESENTAM: IX Congreso Internacional sobre Alienación Parental - 2023 Brasília/BR - 15 años de la ABCF. MENÚ Sobre el evento Cuotas de inscripción Formulario de inscripción Horario - programa Lugar del evento Hoteles sugeridos Apoyo Institucional Patrocinadores Únete a la ABCF I - Sobre el evento! ​ La Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF presenta el IX Congreso Internacional sobre Alienación Parental - 2023, que tendrá lugar los días 27/09/23 y 28/09/23, en la ciudad de Brasilia, en el Distrito Federal. En la ocasión, la entidad promoverá un amplio debate sobre la Ley 12.318/2010 - Ley de Alienación Parental, su trayectoria desde su creación, las amenazas que sufrió y, finalmente, las modificaciones propuestas por el legislador brasileño, ya en vigor. II - Nuestros invitados: ​ Operadores de Derecho (Jueces de instancia superior, Jueces ordinarios, Fiscales, Procuradores y Abogados); Profesionales de la Medicina (Pediatras, Psicoanalistas, Psiquiatras y Psicólogos); Trabajadores sociales; Profesionales de la educación (Profesores, Pedagogos); Agentes de Entidades Públicas, Organismos Gubernamentales encargados de la protección de la niñez y la adolescencia (Consejos Tutelares) y Organizaciones No Gubernamentales; Profesionales de todas las demás áreas del conocimiento; Estudiantes de las áreas de derecho, psicología y trabajo social; Padres, hijos y otras personas interesadas en el tema. ​ Sobre los Certificados de Participación en el evento III - Valor de suscripción: Primer lote ​ Vencido Asociados: BRL 50,00 ​ Estudiantes: BRL 75,00 ​ Profesionales: BRL 100,00 ​ Transmisión en línea: BRL 30,00 Segundo Lote ​ De l 01/08/23 al 31/08/23 Asociados: BRL 75,00 ​ Estudiantes: BRL 100,00 ​ Profesionales: BRL 125,00 ​ Transmisión en línea: BRL 40,00 Tercer Lote ​ Del 01/09/23 al 26/09/23 Asociados: BRL 100,00 ​ Estudiantes: BRL 125,00 ​ Profesionales: RL 150,00 ​ Transmisión en linea: BRL 50,00 Atención: la transmisión en línea solo será efectiva si se venden al menos 20 registros; de lo contrario, ¡el monto será reembolsado en su totalidad dentro de los 7 días posteriores a la finalización del evento! I V - Formulario de inscripción - complete el formulario vaya a la página de pagos! ¡Complete sus datos correctamente, se utilizarán para realizar los Certificados! * - Los campos son obligatorios Nombre correo electrónico Profesión - Estudiante Ciudad Estado-UF País País Zona Postal Teléfono móvil Tipo de registro Elige solo una opción Forma del pago Escolha uma opção ¡Presentar la solicitud! Formulario enviado, acceda a la página de PAGOS! ¡Apoye ABCF-DF - venda 5 registros y gane el suyo! Página de pagos Reglas generales de los eventos. V - Programa de conferencias. ​ Día 27/09/2023 --------------------------- 8:30 a.m. - Registro 10:00 a.m. - Ceremonia de apertura 10:30 a.m. - Dra. Tatyanna Costa Zanlorenci (DF) - Situación de Alienación Parental en los Tribunales del DF. 11 a.m. - INVITADA: Juíza Dra. Silvana da Silva Chaves (TJDFT - Turmas Recursais) 11:30 a.m. - Dra. Murillo Andrade (MG) - Ley 12.318/2010, desde su nacimiento hasta la actualidad, reformas legislativas ​ Pausa para almorzar. ​ Panel 01- Tarde 2:00 p.m. - Dra. Cláudia Petry (RS) - Alienación parental . Qué es, causas y consecuencias - 2:30 p.m. - Dr. Lucas Parenti (AR) - Alienación Parental, panorama en América Latina 3:00 p.m. - Dr. Denis Araújo (DF) - 3:30 p.m. - Dra. Arlene Mara Dias (PA) - Falsa memoria del abuso sexual en la alienación parental 4 p.m. - Vinícius Ferreira (RJ) Pres. de ANFIPA - Los niños como testigos de sus padres 4:30 p.m. - Dra. Delma Silveira Ibias - RS - Alienación Parental y su aplicación en TJRS 5:00 p.m. - Dra. Tatyanna Costa Zanlorenci (DF) y el Dr. Joao Paulo de Sanches (DF) - Panel de debate sobre coparentalidad - Día 28/09/2023 ---------------------------- Panel 01- Mañana 09 a.m. - Dr. Sandra Ines Feitor - ABCF/PT - Alienación Parental, su reconocimiento y estudio en Europa - (Participación Virtual) 09:30 a.m. - Dr. Ricardo Filipe Madeira Simões – Portugal (Virtual) - El Trabajo de APIPDF, sobre Alienación Parental en Portugal con una visión general del tema (Participación Virtual) 10 a.m. - Yo. Maria Valéria de Oliveira Correia Magalhães (PE) - Alienación Parental - Responsabilidades y Desafíos. 10:30 a.m. - Dra. Roberto Caldas (DF) - La Ley AP y su defensa - su constitucionalidad. 11 a.m. - Dra. Denise Abreu Cavalcanti (DF) - ​ Pausa para almorzar. ​ Panel 2 - Tarde 2:00 p.m. - Dra. Alexandra Ullmann – RJ y Dra. Andreia Calçada – RJ - Pericia psicológica en casos de denuncias de abuso sexual. 2:30 p.m.- Dra. Bárbara Heliodora Peralta - RJ - Los cómplices de actos de Alienación Parental. 3:00 p.m. - Dra. Sandra Baccara (DF) - Experiencia en alienación parental - 3:30 p.m. - Dra. Fernanda Molinari (RS) - 4:00 p.m. - Dra. Sérgio de Moura Rodrigues - RS - Historia de la Ley 12.318/2010 y la participación de la Familia ABCF 4:30 p.m. - Conferencia de Clausura. 5:00 p.m. - Clausura. ​ Programa de conferencias sujeto a cambios, a discreción del Comité Organizador Versión: 28/07/2023 - 11:30 p.m. ​ Hoteles sugeridos cerca de la sede del evento Los hoteles listados son meras sugerencias por ser los más cercanos al evento. ¡No hay ninguna asociación o acuerdo firmado con ABCF debido al evento! 1 – Riv iera Hotel – com café da manhã - https://www.rivierabrasiliahotel.com.br - Telefone - Whats (61) 99898770 VI - Lugar del Evento Auditório da Conselho Federal da Ordem dos Advogados - Telefone Geral (061)2193.9600 Dirección: - SAUS - Quadra 5 Lote 1 Bloco M - Brasília - DF | CEP 70070-939 2 - Naoum Hotel – com café e estacionamento - Telefone : (61) 3212-4555 VII - Apoyo Institucional Patrocinadores ... Comité Organizador - Si tienes alguna duda, contáctanos: Tatyanne Costa Zanlorenci, Presidente da ABCF-DF. Fone +55 (61) 98168-0505 Murillo Evandro Andrade , Presidente da ABCF. Fone +55 (31) 99177-2749 Sérgio de Moura Rodrigues , Tesoureiro ABCF, +55 (51) 99644.2811

  • Representações Internacionais | ABCF Brasil

    Portugal Representações Internacionais da ABCF Página em construção! ​ ​ Portugal ​ ​ América Latina ​ ​ ​ Portugal

  • Regulamento dos Eventos da ABCF | ABCF Brasil

    ​ Regras gerais de participação em todos os eventos promovidos pela ABCF. -- leitura obrigatória -- ​ I - Regras Gerais. ​ 1. Preencha corretamente os dados do formulário, principalmente N OME E E-MAIL, pois os dados cadastrais serão utilizados para a confecção da Credencial (Crachá) do evento e dos certificados. 2. A Credencial (Crachá) será entregue a partir de uma hora antes do início de cada evento, mediante apresentação de documento de identificação com fotografia. 3. Em caso de dúvida, poderá ser solicitado o comprovante do pagamento da inscrição. ​ 4. A utilização da Credencial (Crachá) do evento será pessoal e intransferível, sendo obrigatória para acesso ao ambiente de conferência do evento. 5. Em caso de PERDA da Credencial (Crachá), somente será fornecida uma segunda via mediante o pagamento de 20% do valor da respectiva inscrição. ​ 6. Dos Certificados de participação: serão enviados por e-mail, a partir de 30 dias após o término de cada evento, aos inscritos que frequentarem pelo menos 75% da programação, observando-se os seguintes critérios: a) com carga hor ária específica conforme for anunciado, para cada evento; b) com carga horária de 10 horas/aula para 1 dia do evento; c) com carga horária de 20 horas/aula para 2 dias do evento. 7. Estudantes de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado deverão comprovar vínculo acadêmico no ato da retirada da Credencial (Distintiva). ​ 8. A falta de comprovação do vínculo acadêmico obrigará o interessado ao pagamento da taxa de inscrição correspondente aos profissionais. ​ 9. Cancelamentos somente serão aceitos, desde que solicitados atrav és do e-mail: contato-abcf@hotmail.com , observados as seguintes condições: ​ a) Valor integral: Até 7 dias, após o cadastro, conforme CDC (Código de Defesa do Consumidor). b) Após 7 dias: Devolução dos valores pagos com desconto da taxa administrativa de 30% da taxa de inscrição efetivamente paga. ​ 10. A transferência da inscrição para outra pessoa somente será realizada mediante solicitação à COORDENAÇÃO, nas seguintes condições: ​ a) Enviado pelo ASSINANTE original, por escrito, indicando todos os dados do DESTINATÁRIO. b) Acompanhado de cópia da documentação de identidade de ambos. c) PRAZO: até DEZ dias antes da data do evento. 11. As inscrições somente serão aceitas de acordo com a programação de cada evento, disponível no site da ABCF. 12. A taxa de inscrição não inclui hospedagem, alimentação, ingressos para festas ou reuniões agendadas para cada evento. 13. A inscrição do participante implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste regulamento e das instruções específicas de cada evento, não podendo, o interessado, alegar desconhecimento; 14. A Coordenação Geral do evento se reserva A o direito de modificar o conteúdo da programação de palestras, sempre que necessário. ​ 15. O inscrito deverá acompanhar o evento por meio de página específica no site da ABCF, não cabendo a ele alegar desconhecimento das alterações na programação. ​16. Compete à coordenação geral do evento decidir sobre os casos omissos. 17. Os possíveis RECURSOS, somente após esgotadas todas as possibilidades de resolução de ocorrências junto à Coordenação do evento, deverão ser encaminhados à Diretoria Executiva da ABCF, por escrito, através do E-mail: contato-abcf@hotmail.com . ​ II - Regras especiais para transmissão virtual dos eventos da ABCF. ​ 1. O APLICATIVO VIRTUAL a ser utilizado para transmissão será divulgado na Página do Evento. 2. NÃO serão aceitas inscrições de interessados que residam no município SEDE DO EVENTO. 3. SERÃO transmitidas apenas a SOLENIDADE DE ABERTURA e as PALESTRAS. 4. O VALOR da inscrição será divulgado na mesma página de divulgação do evento. 5. O LINK de acesso será disponibilizado aos inscritos até UMA hora antes do início do evento, via WhatsApp ou SMS particular de cada inscrito; 6. Os inscritos terão os mesmos DIREITOS e OBRIGAÇÕES previstos em "Regras Gerais". 7. A Coordenação do evento não estará obrigada a enviar gravação das palestras para os inscritos. 8. A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF não se responsabilizará por deficiências ou falhas ocorridas em decorrência das condições de INTERNET de cada inscrito. 9. A transmissão Online somente será realizada se vendidas no mínimo 20 inscrições, caso contrário o valor será devolvido integralmente, em até 7 dias após o término do evento! ​ III - Prescrições diversas . 1. Em caso extremo de judicialização de questões relativas a cada evento, será privilegiado o FORO da comarca SEDE do EVENTO. ​ 2. Somente serão aceitas demandas promovidas pelo inscrito ou por terceiros, desde que portadores de PROCURAÇÃO PÚBLICA, com fim específico. IV - Canais e ordem de contato para todos os eventos da ABCF. 1. Com a COORDENAÇÃO do evento, através dos canais divulgados na página de cada evento. 2. Com o PRESIDENTE da ABCF do LOCAL do evento. 3. Com o(a) VICE-PRESIDENTE NACIONAL da ABCF. 4. Com o PRESIDENT E NACIONAL da ABCF.

  • Eventos | ABCF Brasil

    Eventos da ABCF Livro ABCF 2023 Clique aqui e leia o Edital completo Curso sobre Alienação Parental - 2023 Clique aqui e saiba tudo sobre o curso

  • PAGAMENTOS ABF ES | ABCF Brasil

    Pautas para el pago de eventos ABCF I - Eventos ABCF actuales: ​ 1) Anualidad ABCF - 2023: BRL 120,00 (mantenida hasta el 20/02/2023 y solo en efectivo) ​ 2) IX Congreso Internacional de Alienación Familiar - Brasilia/DF - 2023 II - Formas de pago: 1. Pagos en efectivo: Pagar las cantidades relacionadas con la elección: a) A través de PIX utilizando la "Clave CNPJ" 13.030.468/0001-70 ou u so del código QR ABCF PIX: ​ b) Por transferencia bancaria a: ​ CEF - Agencia 1765, Ivoti/RS, Cuenta de Ahorro 013-00033432-9 2. Pago con Tarjetas de Crédito: III - Envío de comprobante de pago: Presentar comprobante de pago: a) Por WhatsApp para Sérgio Moura - Tesorero da ABCF, Fone +55 (51) 99644-2811 b) Por correo electrónico: contato-abcf@hotmail.com ​ La inscripción solo se validará después de recibir el recibo. Unirse a la página Página del IX Congreso ABCF Comité Organizador - Si tienes alguna duda, contáctanos: Tatyanne Costa Zanlorenci, Presidente da ABCF-DF. Fone +55 (61) 98168-0505 Murillo Evandro Andrade, Presidente da ABCF. Fone +55 (31) 99177-2749 Sérgio de Moura Rodrigues, Tesoureiro ABCF, Fone +55 (51) 99644.2811

  • VIII Congresso ABCF 2022 final | ABCF Brasil

    VIII Congresso Internacional de Alienação Parental - Natal/2022 Sobre o evento Agenda - programa Palavras do Presidente Imagens do Evento ​ Sobre o evento A Associação Brasileira Criança Feliz - ABCF e a Universidade UNIFACEX - Campus Deodoro, Natal/RN, em parceria com a Escola da Magistratura de Rio Grande do Norte - EMARN, apresentam o VIII Congresso Internacional de Alienação Parental - 2022, que acontecerá no dia 28/10/2022, na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. A entidade está retomando à prática dos eventos presenciais e na ocasião promoverá um amplo debate sobre a Lei 12.318/2010 - Lei da Alienação Parental, sua trajetória desde a criação, as ameaças sofridas por ela e por fim as alterações propostas pelo legislativo brasileiro, já em vigor. ​ Agenda - programa praticado ​ 07h30min - Credenciamento 08h30min - Solenidade de abertura 08h30min - Dr. Maurício C. Barreto Filho – RN - Abertura do evento e situação da Alienação Parental em RN 09h - Dra. Erica Canuto - Promotora de Justiça – RN - Diálogo entre a Lei da Alienação Parental e a Lei Maria da Penha 09h30min - Dr. Murillo Andrade - MG - A Lei 12.318/2010, do Nascimento até os dias de hoje, alterações legislativas ​ Painel 01: 10h - Dra. Arlene Mara Dias – PA - Falsa memória de abuso sexual na alienação parental 10h30 - Dra. Sandra Inês Feitor – Portugal (Virtual) - A Alienação Parental, seu reconhecimento e estudo na Europa Painel 02: 10h50 - Dra. Delma Silveira Ibias - RS - Alienação Parental e sua aplicação no TJRS 11h20 - Cineasta e Escritor Alan Minas – Portugal (Virtual) - Alienação Parental, a Morte Inventada. Painel 3: 13h30min - Dra. Alexandra Ullmann – RJ e Dra. Andreia Calçada – RJ - A perícia psicológica em casos de acusações de abuso sexual Dr. Murillo Andrade - MG - A Lei 12.318/2010, do Nascimento até os dias de hoje, alterações legislativas 14h30min - Dr. Ricardo Filipe Madeira Simões – Portugal (Virtual) - O Trabalho da APIPDF, sobre Alienação Parental em Portugal com visão geral do tema 15h – Dr. Sérgio de Moura Rodrigues - RS - Histórico da Lei 12.318/2010 e a participação da Família ABCF - 16h – Dra. Barbara Heliodora Peralta - RJ - Os cumplices nos atos de Alienação Parental. 10h - Dra. Arlene Mara Dias – PA - Falsa memória de abuso sexual na alienação parental 10h30 - Dra. Sandra Inês Feitor – Portugal (Virtual) - A Alienação Parental, seu reconhecimento e estudo na Europa Dra. Delma Silveira Ibias - RS - Alienação Parental e sua aplicação no TJRS Painel 4: 16h – Dra. Barbara Heliodora Peralta - RJ - Os cumplices nos atos de Alienação Parental. 16h30min – Dra. Fátima Soares - Juíza - RN - A importância do Princípio o Melhor Interesse da Criança e do Adolescente na análise da Alienação Parental 17h30 – 18h – Dr. Jorge Trindade – RS - Alienação parental e pós-modernidade: fatos e memória dos fatos. 18h30 – Encerramento Sobre Programa Palavras do Presidente! Plavras - Pesidene VIII Congresso Internacional de Alienação Parental - Natal/RN - 2022 À Família ABCF, parceiros institucionais e amigos! Parabenizamos o Presidente da ABCF-RN, Dr. Maurício Barreto Filho e sua esposa Ticiana, pois que graças a eles o Congresso que foi um sucesso! Como sempre, fizemos o melhor e foi muito bonito nosso evento. Lembramos a todos que esse encontro foi apenas o início de um novo momento da ABCF. Igualmente parabenizo aos palestrantes que foram maravilhosos. Acompanhem a ABCF, pois teremos muitos projetos para 2023! Fraterno abraço! Em 31/10/2022. Murillo Andrade - Presidente Nacional da ABCF Momentos do VIII Congresso Internacional de Alienação Parental - Natal/RN - 2022 Fotos Apoie a ABCF, envie suas fotos do evento!

  • LOJA ABCF - BRASIL | ABCF Brasil

    Inscrições Abertas Visualização rápida Curso de Capacitação em Alienação Parental nos termos da Lei 12.318/2010. Preço R$ 600,00 Adicionar ao carrinho 1 Em desenvolvimento - Escolher produto - Formas de pagamento - E muito mais 0

  • 404 | ABCF Brasil

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