Regimento das Diretorias
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Ser um representante da ABCF é uma função-missão nobre, porém de simplicidade notável.
Ser representante da Associação Brasileira Criança Feliz nada mais do que levar, à sua comunidade, a existência da associação e suas finalidades, gravadas no sítio, em acordo com o Estatuto Social.
Um representante tem a missão de levar o trabalho da associação à sua jurisdição, promover ações que divulguem a associação e a finalidade, acompanhar-programar-realizar ações conjuntas, por exemplo, o dia “25/04 – Dia Internacional de Conscientização da Existência da Alienação Parental” – neste dia e semana relativa a ABCF e outras associações em nível nacional e internacional realizam eventos que visam difundir e conscientizar as nações da existência e gravidade da alienação parental.
Embora a associação tenha nascido do descontentamento com o atual sistema "jurídico e social" no que tange ao direito de família, o objetivo dela não é somente criticar, mas sim, estudar e promover formas de resolver os problemas sociais envolvendo as famílias e os filhos, em especial.
Para ser Diretor não há que se ter formação escolar superior e muito menos muita disponibilidade de tempo, basta ser associado e ter vontade de participar da construção de uma sociedade melhor.
Um Diretor apenas precisa estudar os temas relacionados à “Guarda de Filhos”, com ênfase na "Guarda Compartilhada" e “Alienação Parental” e também a Mediaçao Familiar.
Na sequência, um conjunto de orientações-regras, a ser registrado como “Regimento das Representações-Dietorias”.
I - Das condições para ser Diretor-representante
Um Representante assume a responsabilidade de Divulgar a Guarda Compartilhada e combater a Alienação Parental, em nome da Associação e com Ela, respeitando o Estatuto Social e este Regimento.
A Representação tem a finalidade de congregar(associar) pessoas em sua região e propagar a idéia da associação, participando dos eventos programados pela ABCF e criando outros em sua região.
O representante assume o compromisso e acompanhar os eventos-padrão da ABCF (realizar conjuntamente em sua região) e deve sugerir ações, programar palestras, manifestações, projetos de leis e outras.
Alguns exemplos já estão gravados no sitio www.criancafeliz.org, porém serão bem-vindas todas as formas de se levar, às comunidades, o conhecimento sobre Guarda Compartilhada, Alienação Parental e Mediação Familiar.
O Diretor também assumirá o compromisso de conhecer plenamente o “Estatuto Social da Associação Brasileira Criança Feliz” e este Regimento;
O Diretor assume o compromisso de estar "conectado" com a ABCF e responder a todas as mensagens da associação;
O Diretor não poderá indicar, aos associados e interessados, profissionais das áreas de Direito e Psicologia, ou qualquer outra intermediação;
O Diretor, profissional das áreas relacionadas, não poderá usar o nome da ABCF (Estatuto Social) para captar clientes, porém não é vedada a prestação de serviços a associados, desde que de livre escolha por este;
Apenas os "Associados" podem ser representantes e assumem os compromissos e direitos previstos no Estatuto Social da ABCF.
II - Dá página no sitio www.criancafeliz.org
O Representante disporá de uma página no sitio, onde poderá publicar idéias, artigos e matérias relacionadas, divulgar eventos e promover os parceiros que por ventura o ajudarem com material;
Deverá manter a página atualizada, com atualizações regulares, de no mínimo semanal;
A desatualização da página será analisada em acordo com o estatuto, para verificar da hipótese de configuração de motivo de "Exclusão de Associado";
Na página deverão constar, no mínimo, os seguintes dados:
- Nome, e-mail, fone para contato e uma fotografia atualizada;
- Conteúdo compatível com a missão da ABCF e relacionado ao propósito da ABCF;
- Foto 3x4, alta resolução para o Blog.
III - Das regras aplicadas a publicação de conteúdos na página do representante
As regras para artigos e opinião pessoal são as previstas em legislação brasileira e praticadas atualmente, destacando-se:
- Ser compatível e relacionado com os temas defendidos pela Associação;
- Promover de forma clara e objetiva a missão da Associação;
- Não atacar organismos públicos ou particulares, muito menos às autoridades constituídas;
- Não promover partidos políticos ou outras entidades ideológicas, religiosas, públicas ou particulares;
- Não promover qualquer tipo de discriminação (Constituição Federal de 1988);
- Não representar ou promover qualquer classe ou ideologia minoritária ou majoritária;
- Os artigos devem seguir as regras brasileiras para todas as produções científicas;
- O Diretor deverá manter distintas as correspondências pessoais e profissionais, apenas associando o próprio nome ao da associação em documentação própria da ABCF;
- Os conteúdos a serem publicados deverão ser submetidos à análise da Diretoria Executiva;
- Manter o Blog Atualizado, com mo mínimo uma publicação mensal, e publicação de projetos e Agenda.
O representante que possuir blog pessoal em servidor diverso poderá utilizá-lo e linkar no site www.criancafeliz.org, desde que este esteja em acordo com os itens acima, as publicações que atentarem contra estes princípios serão de inteira responsabilidade do autor e ensejarão a remoção do link.
O Blog deverá receber a indicação de "Diretor da ABCF para ..."
IV - Dos convênios comerciais – patrocinadores - apoiadores
Considerando que a Associação é sem fins econômicos e que é relativamente jovem, há a necessidade de se concorrer com o "patrocínio comercial" para a consecução das atividades a que se propõe, visto que para isto necessita de material de divulgação, principalmente.
Com base neste pressuposto a Associação, como um todo, e cada representação, em sua jurisdição, poderá concorrer com o auxilio de patrocinadores para aquisição de folders, camisetas e outros materiais de divulgação, sem comprometer o nome e a função da associação.
No estatuto social há referências ao assunto.
A Marca do Apoiador poderá ser divulgada na página do representante, bem como o link de páginas ou sítios.
V - Das parcerias institucionais e troca de links
O representante deverá agir no sentido de divulgar a marca da associação junto a todos os meios de comunicação disponíveis em sua região (sítios, blogs, jornais, revistas e outros);
Também deverá convidar, para parcerias, as entidades ligadas à proteção das Crianças e Adolescentes, Associações, Sindicatos, Conselhos Tutelares e outros, que manifestem simpatia pela causa.
As parcerias e convênios, bem como os contratos de “patrocínio” deverão serem submetidos a análise da Diretoria Executiva, que se fará presente nos atos de formalização.
VI - Da responsabilidade do Diretor
O Diretor assume o compromisso de cumprir fielmente o Estatuto Social e para tanto deverá, em especial, manter a Diretoria Executiva plenamente informada de todas suas iniciativas e projetos, bem como encaminhar a esta todos os atos que são de competência administrativa e a ela competem à decisão final, autorização e homologação.
O Associado convidado, após tomar conhecimento deste regimento e concordar, deverá manifestar por escrito sua vontade de ser um Representante.
(Provisório - em estudo)