Com quem fica a guarda dos filhos?

O entendimento sobre a guarda dos filhos foi se modificando nas últimas décadas. Pais separados querem participar da vida dos filhos e não apenas contribuir financeiramente. As crianças e os adolescentes não têm qualquer responsabilidade pelo insucesso da relação afetiva que possa ter existido entre seus pais. O desafio é os adultos conseguirem respeitar a participação do outro sem confundir com ressentimentos passados.

A lei prevê que primeiro os pais devem tentar a guarda compartilhada, mas quando não houver diálogo maduro, então é melhor que a responsabilidade fique com apenas um deles. A mãe não possui preferência em relação ao pai para ficar com essa função, apesar da prática mostrar que muitos julgadores ainda são conservadores e sequer olham a dinâmica específica de cada família.

Compartilhar responsabilidades é diferente de dividir a moradia dos filhos. Em acordo, os pais podem ajustar livremente, desde que não haja grave violação aos interesses das crianças, já que o Ministério Público terá de fiscalizar e emitir parecer favorável.

O mais usual é definir a moradia na casa de um deles e estabelecer um formato de convivência amplo e personalizado para o outro, mas assegurando que ambos compartilharão a tomada de decisões importantes, não necessariamente de modo conjunto e sim que os dois estão aptos e com mesma importância nas questões envolvendo saúde, educação, credo e tudo mais na vida dos filhos.

É importante separar a responsabilidade financeira, sendo recomendável que se estabeleça uma regra bem definida para o sustento e que não possa sirva de instrumento para qualquer dos pais controlar as ações do outro. A pensão ocorre mesmo na guarda compartilhada, pois a criança pode transitar livremente pelas casas dos pais, mas o pagamento das despesas dela precisam ser definidas.

Quando um dos pais começa a manipular o filho para não querer conviver com o outro ou mesmo criar entraves para o convívio, pode estar começando a ocorrer umaAlienação Parental. Nessas situações, quem se sentir lesado pode buscar o Judiciário para que seja avaliada a melhor forma de proteger a criança e restaurar os vínculos.

A questão central nos conflitos de guarda quase sempre está na dificuldade dos adultos em priorizar os interesses dos filhos em relação aos seus. Muitas vezes os pais estão magoados com as questões que levaram ao término do relacionamento e lhes parece complicado enxergar a situação de forma abrangente e do ponto de vista da criança. Quando se leva o conflito para a Justiça, pai e mãe serão avaliados e acabam tendo que aceitar perspectivas diferentes daquilo que lhes parecia tão seguro.


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Advocacia de Família Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira - ADVFAM

Publicado por Advocacia de Família Adriano Ryba & Ana Carolina Silveira - ADVFAM

Com grande experiência na área jurídica de Família e Sucessões, representa seus clientes tanto em processos judiciais como em…

10 Comentários

Luciano Roberto

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A criança deve ficar com quem tem melhores condições de educar e criar.. Conheço pais que cuidam de seus filhos e dão exemplos muito melhores que muitas mães, apesar de ser natural que os filhos fiquem com suas genitoras. Mas isso se detêm à crianças pequenas, pois quando entram na adolescencia, eles mesmo escolhem com quem ficar.

Adelaide Rossini de JesusLuciano Roberto
Tente dizer isso à MM Juíza da 3a. Vara da Família de Santos…

Rafael Mota da SilvaPrezado Luciano,

Gostaria muito que a Dra. Geovanna Rosa, da 2º Vara de Esteio/RS, estivesse lendo esse artigo e seus comentários. Onde em uma decisão totalmente unilateral e sem ao menos ouvir meus argumentos determinou que a guarda de meu filho fosse da mãe, e hoje meu filho que sofre com as consequências.

Gabriel dos ReisNas atuais famílias homoafetivas, a analise será a mesma?Pois na maioria das vezes como já sabemos, as crianças tendem a ficar com a mãe.E agora?

Felipe Machado F.A Justiça na Vara da Família, deveria SEMPRE olhar a dinâmica específica de cada família. Pois o conservadorismo em plenas mudanças Não Adiantam de NADA!!
Mas é mais fácil para todos Magistrados se manter em um posicionamento Inadequado, do que ir a fundo no caso especifico…. por isso que os valores das Famílias vão se perdendo com o tempo…. E infelizmente a confiança por parte das Famílias no Judiciário, também vão se desvairando…

Rudi Eliseu DepineConcordo com o comentario de Luciano Roberto. Se a mãe não tem renda, mas quer se separar. O pai tem renda superior a R$ 5.000,00. A mãe assiste junto ao filho as novelas da globo e etc. O pai lê jornal, livros e tudo o mais. A mãe só tem o segundo grau, o pai superior. A quem dariam a guarda? Quem será que tem condições de melhor educar e sustentar o filho?

Katyellen MagalhãesE quando os pais brigam para não ficar com a guarda dos filhos? Hoje no estágio uma colega mencionou que seu marido em uma audiência presenciou os pais brigando para não ficar com a guarda da criança. É de se lamentar, mas é. :/

Denise Maria Perissini da SilvaE os equívocos não partem somente dos juízes, que indeferem a guarda compartilhada porque “o casal não se entende” (e aí, quem não quer guarda compartilhada, sabendo que os juízes não dão nessas condições, fomentam ainda mais o litígio!) ou porque “o casal mora longe” (confundindo com guarda alternada). A inepcia parte principalmente dos laudos psicossociais mal feitos, incompletos, superficiais, que acolhem acriticamente o discurso das mães e “(des-)entendem” (desculpem, mas o trocadilho é inevitável!) que “a mãe deve ter guarda”, e chegam inclusive, nos laudos, usurpar o lugar do Juiz, “sugerindo” (“s.m.j.”, para disfarçar a usurpação) a regulamentação das visitas, definindo datas e horários para as visitas do pai, sem aprofundar o estudo do contexto familiar, desconsiderando todos os argumentos do pai (deixando de verificar filmagens e gravações que comprovariam a Alienação Parental da mãe, por exemplo).
Apresenta-se, então, uma situação contraditória: ao mesmo tempo que o CNJ institui o Programa Pai Presente, incentivando os pais (homens) a registrarem seus filhos, quando eles reivindicam maior participação, são menosprezados e negligenciados por esse mesmo Judiciário!
Até eu, enquanto mulher e mãe, não entendi essa “lógica”!

Jose Robson da SilvaExistem dois obstáculos importantes para os pais: 1º) A manipulação constante da mãe ao filho que em regra a guarda fica em seu poder, ou seja, A ALIENAÇÃO PARENTAL tão propagada. 2º) Quando o Juiz determina após provocação que a criança tenha um acompanhamento psicossocial, o estado não dispunha de servidores suficientes para acompanhar adequadamente em tempo necessário a criança junto aos pais, em razão da demanda. Observe, como a dificuldade e o desgaste para a criança e o pai, obriga este a tentar resolver individualmente a questão relevando uma série ofensas aplicadas pelas mães.

Michael Pereira de Lira

1 - A criança deve ficar com os dois, ou seja, ter liberdade de conviver com os dois, independentemente de condição financeira, se tem condições de criar ou não, porque, apesar da slimitações o que importa são o que as crianças sentem, e elas amam os pais a despeito do fracasso matrimonial 2 - O sustento dos filhos deve ser incondicional. Afinal, existe ex-mulher (marido), mas não existe ex-filhos; 3 - Alienação Parental deveria ser tratado como CRIME contra a criança e adolescente e deveria ser tratado como tal, inafiançavel e imprescritível; 4 - Depois da separação, os pais têm direito à reconstruir a vida. Porém, reconstruir a vida não é a mesma coisa que apagar a existência dos filhos do casamento anterior. A segunda esposa, ou terceira, etc. não deve ter a presunção de que seus filhos são melhores que os do primeiro casamento de seu marido, pois, também caracteriza Alienação Parental. 5 - Os filhos do segundo, terceiro, etc casamento devem ser educados a entender que todos são irmãos e devem se amar. Pais que não ensinam isso também comete Alienação Parental; 6 - Limite para sustentar filhos com ex-mulher :se não houver amor pelo menos observe-se o que diz o Art. 6º da CF/88 - “São direitos sociais a educação , a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.