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Guarda Compartilhada - Lei n. 13.058/2014

A guarda compartilhada deve sempre levar em consideração o interesse dos filhos e seu bem-estar. Para estabelecer os períodos de convivência entre pai e mãe, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada entre ambos os genitores.

Confira a Lei n. 13.058/2014, que alterou alguns artigos do Código Civil para estabelecer a questão da guarda compartilhada e sua aplicação:http://bit.ly/1NjK0R3

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.