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Associação Brasileira Criança Feliz - Estatuto Social e histórico

 

Estatuto Social e Histórico da Associação Brasileira Criança Feliz

Legislação - projetos de lei propostos pela ABCF

Estatuto da Associação Brasileira Criança Feliz -   Download

Histórico da Associação Brasileira Criança Feliz -   Download

Regimento das representações (provisório)

 

Legislação - projetos de lei propostos pela ABCF

Semana nacional de conscientização da existência da Alienação Parental - em tramitação

"A proposta de criação da Semana Nacional de Conscientização a Alienação Parental" e sugestão de texto foi apresentada ao Sen. Paulo Paim/PT-RS em Junho/2011.


Semanas  Estaduais de conscientização da existência da Alienação Parental - em tramitação

  1. Assembléia Legislativa do Rio Grande Do Sul - PL 184/2011, que visa instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande Do Sul a “Semana de Conscientização da Existência da Alienação Parental” de autoria do Dep JORGE POZZOBOM – PSDB, atendendo solicitação da ABCF, tramita e pode ser acompanhado pelo link Assembléia Legislativa do Rio Grande Do Sul;

  2. Assembléia Legislativa de Minas Gerais - PL. 1554 2011 - PROJETO DE LEI, que visa instituir no Calendário Oficial do Estado de Minas Gerais a “Semana de Conscientização da Existência da Alienação Parental” de autoria do Dep. ANSELMO JOSÉ DOMINGOS - PTC, atendendo solicitação da ABCF através do Dr. Sânzio Barreto – Diretor da ABCF para Minas Gerais, tramita e pode ser acompanhado pelo link Assembléia Legislativa de Minas Gerais;

  3. Assembléia Legislativa do Mato Grosso - Já está em tramitação, aguardando catalogação e distribuição (detalhes na capa do site).


Projetos Municipais sancionados

  1. Porto Alegre - RS  - Lei Municipal  11014 /2010 - 17/12/2010 -  21/12/2010 - DOPA - Inclui a efeméride Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, que institui o Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre e organiza e revoga legislação sobre o tema, e alterações posteriores, que será realizada na semana que incluir o dia 25 de abril.

  2. Ivoti - RS

  3. Estância Velha - RS

  4. Bragança Paulista - SP

  5. Botucatu - SP

  6. Rondonópolis - MT

  7. Santos - SP -  http://www.jornalcidadedesantos.com.br/vereador-banha.htm

Projetos Municipais em tramitação

  1. Rio de Janeiro - RJ

  2. Ijuí - RS

  3. Camaquã - RS

  4. Novo Hamburgo - RS

  5. São Leopoldo - RS


 

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Regimento das Diretorias - representações regionais

Ser um representante da ABCF é uma função-missão nobre, porém de simplicidade notável.

Ser representante da Associação Brasileira Criança Feliz nada mais do que levar, à sua comunidade, a existência da associação e suas finalidades, gravadas no sítio, em acordo com o Estatuto Social.

Um representante tem a missão de levar o trabalho da associação à sua jurisdição, promover ações que divulguem a associação e a finalidade, acompanhar-programar-realizar ações conjuntas, por exemplo, o dia “25/04 – Dia Internacional de Conscientização da Existência da Alienação Parental” – neste dia e semana relativa a ABCF e outras associações em nível nacional e internacional realizam eventos que visam difundir e conscientizar as nações da existência e gravidade da alienação parental.

Embora a associação tenha nascido do descontentamento com o atual sistema "jurídico e social" no que tange ao direito de família, o objetivo dela não é somente criticar, mas sim, estudar e promover formas de resolver os problemas sociais envolvendo as famílias e os filhos, em especial.

Para ser Diretor não há que se ter formação escolar superior e muito menos muita disponibilidade de tempo, basta ser associado e ter vontade de participar da construção de uma sociedade melhor.

Um Diretor apenas precisa estudar os temas “Guarda de Filhos”, com ênfase na Guarda Compartilhada e “Alienação Parental”.

Na sequência, um conjunto de orientações-regras, a ser registrado como “Regimento das Representações-Dietorias”.

 

Das condições para ser Diretor-representante

 

São poucas e simples as condições, todas elas se resumem em: Divulgar a Guarda Compartilhada e combater a Alienação Parental, em nome da Associação e com Ela, respeitando o Estatuto Social.

A Representação tem a finalidade de congregar pessoas em sua região e propagar a idéia da associação.

Um representante pode e deve sugerir ações, programar palestras, manifestações, projetos de leis e outras.

Alguns exemplos já estão gravados no sitio www.criancafeliz.org, porém serão bem-vindas todas as formas de se levar, às comunidades, o conhecimento sobre Guarda Compartilhada, Alienação Parental e Mediação Familiar.

O Diretor também assumirá o compromisso de conhecer plenamente o “Estatuto Social da Associação Brasileira Criança Feliz”

Apenas os "Associados" podem ser representantes e assumem os compromissos e direitos previstos no Estatuto Social da ABCF.

 

Dá página no sitio www.criancafeliz.org

 

O Representante disporá de uma página no sitio, onde poderá publicar idéias, artigos e matérias relacionadas, divulgar eventos e promover os parceiros que por ventura o ajudarem com material;

Deverá manter a página atualizada, com atualizações regulares, de no mínimo mensal;

A desatualização da página será analisada em acordo com o estatuto, para verificar da hipótese de configuração de motivo de "Exclusão de Associado";

Na página deverão constar, no mínimo, os seguintes dados:

Nome, e-mail, fone para contato e uma fotografia atualizada

 

Das regras aplicadas a publicação de textos

As regras para artigos e opinião pessoal são as previstas em legislação brasileira e praticadas atualmente, destacando-se:

- Ser compatível e relacionado com os temas defendidos pela Associação;

- Promover de forma clara e objetiva a missão da Associação;

- Não atacar organismos públicos ou particulares, muito menos as autoridades constituídas;

- Não promover partidos políticos ou outras entidades ideológicas, religiosas, públicas ou particulares;

- Não promover qualquer tipo de discriminação (Constituição Federal de 1988);

- Não representar ou promover qualquer classe ou ideologia minoritária ou majoritária;

- Os artigos devem seguir as regras brasileiras para todas as produções científicas;

- Os conteúdos a serem publicados deverão ser submetidos à análise da Diretoria Executiva;

 

O representante que possuir blog pessoal em servidor diverso poderá utilizá-lo e linkar no site www.criancafeliz.org, desde que este esteja em acordo com os itens acima, as publicações que atentarem contra estes princípios serão de inteira responsabilidade do autor e ensejarão a remoção do link.

 

Dos convênios comerciais – patrocinadores - apoiadores

Considerando que a Associação é sem fins econômicos e que é relativamente jovem, há a necessidade de se concorrer com o "patrocínio comercial" para a consecução das atividades a que se propõe, visto que para isto necessita de material de divulgação, principalmente.

Com base neste pressuposto a Associação, como um todo, e cada representação, em sua jurisdição, poderá concorrer com o auxilio de patrocinadores para aquisição de folders, camisetas e outros materiais de divulgação, sem comprometer o nome e a função da associação.

No estatuto social há referências ao assunto.

A Marca do Apoiador poderá ser divulgada na página do representante, bem como o link de páginas ou sítios.

 

Das parcerias institucionais e troca de links

 

O representante deverá agir no sentido de divulgar a marca da associação junto a todos os meios de comunicação disponíveis em sua região ( sítios, blogs, jornais, revistas e outros);

Também deverá convidar, para parcerias, as entidades ligadas à proteção das Crianças e Adolescentes, Associações, Sindicatos, Conselhos Tutelares e outros, que manifestem simpatia pela causa;

 

Da responsabilidade do Diretor

 

O Diretor assume o compromisso de cumprir fielmente o Estatuto Social e para tanto deverá, em especial, manter a Diretoria Executiva plenamente informada de todas suas iniciativas e projetos, bem como encaminhar a esta todos os atos que são de competência administrativa e a ela competem à decisão final, autorização e homologação.

(Provisório - em estudo)


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