Associação Brasileira Criança Feliz - Estatuto Social e histórico
Estatuto Social e Histórico da Associação Brasileira Criança Feliz |
Legislação - projetos de lei propostos pela ABCF Estatuto da Associação Brasileira Criança Feliz - Download Histórico da Associação Brasileira Criança Feliz - Download Regimento das representações (provisório)
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Semana nacional de conscientização da existência da Alienação Parental - em tramitação "A proposta de criação da Semana Nacional de Conscientização a Alienação Parental" e sugestão de texto foi apresentada ao Sen. Paulo Paim/PT-RS em Junho/2011. Semanas Estaduais de conscientização da existência da Alienação Parental - em tramitação
Projetos Municipais sancionados
Projetos Municipais em tramitação
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Ser um representante da ABCF é uma função-missão nobre, porém de simplicidade notável.
Ser representante da Associação Brasileira Criança Feliz nada mais do que levar, à sua comunidade, a existência da associação e suas finalidades, gravadas no sítio, em acordo com o Estatuto Social.
Um representante tem a missão de levar o trabalho da associação à sua jurisdição, promover ações que divulguem a associação e a finalidade, acompanhar-programar-realizar ações conjuntas, por exemplo, o dia “25/04 – Dia Internacional de Conscientização da Existência da Alienação Parental” – neste dia e semana relativa a ABCF e outras associações em nível nacional e internacional realizam eventos que visam difundir e conscientizar as nações da existência e gravidade da alienação parental.
Embora a associação tenha nascido do descontentamento com o atual sistema "jurídico e social" no que tange ao direito de família, o objetivo dela não é somente criticar, mas sim, estudar e promover formas de resolver os problemas sociais envolvendo as famílias e os filhos, em especial.
Para ser Diretor não há que se ter formação escolar superior e muito menos muita disponibilidade de tempo, basta ser associado e ter vontade de participar da construção de uma sociedade melhor.
Um Diretor apenas precisa estudar os temas “Guarda de Filhos”, com ênfase na Guarda Compartilhada e “Alienação Parental”.
Na sequência, um conjunto de orientações-regras, a ser registrado como “Regimento das Representações-Dietorias”.
Das condições para ser Diretor-representante
São poucas e simples as condições, todas elas se resumem em: Divulgar a Guarda Compartilhada e combater a Alienação Parental, em nome da Associação e com Ela, respeitando o Estatuto Social.
A Representação tem a finalidade de congregar pessoas em sua região e propagar a idéia da associação.
Um representante pode e deve sugerir ações, programar palestras, manifestações, projetos de leis e outras.
Alguns exemplos já estão gravados no sitio www.criancafeliz.org, porém serão bem-vindas todas as formas de se levar, às comunidades, o conhecimento sobre Guarda Compartilhada, Alienação Parental e Mediação Familiar.
O Diretor também assumirá o compromisso de conhecer plenamente o “Estatuto Social da Associação Brasileira Criança Feliz”
Apenas os "Associados" podem ser representantes e assumem os compromissos e direitos previstos no Estatuto Social da ABCF.
Dá página no sitio www.criancafeliz.org
O Representante disporá de uma página no sitio, onde poderá publicar idéias, artigos e matérias relacionadas, divulgar eventos e promover os parceiros que por ventura o ajudarem com material;
Deverá manter a página atualizada, com atualizações regulares, de no mínimo mensal;
A desatualização da página será analisada em acordo com o estatuto, para verificar da hipótese de configuração de motivo de "Exclusão de Associado";
Na página deverão constar, no mínimo, os seguintes dados:
Nome, e-mail, fone para contato e uma fotografia atualizada
Das regras aplicadas a publicação de textos
As regras para artigos e opinião pessoal são as previstas em legislação brasileira e praticadas atualmente, destacando-se:
- Ser compatível e relacionado com os temas defendidos pela Associação;
- Promover de forma clara e objetiva a missão da Associação;
- Não atacar organismos públicos ou particulares, muito menos as autoridades constituídas;
- Não promover partidos políticos ou outras entidades ideológicas, religiosas, públicas ou particulares;
- Não promover qualquer tipo de discriminação (Constituição Federal de 1988);
- Não representar ou promover qualquer classe ou ideologia minoritária ou majoritária;
- Os artigos devem seguir as regras brasileiras para todas as produções científicas;
- Os conteúdos a serem publicados deverão ser submetidos à análise da Diretoria Executiva;
O representante que possuir blog pessoal em servidor diverso poderá utilizá-lo e linkar no site www.criancafeliz.org, desde que este esteja em acordo com os itens acima, as publicações que atentarem contra estes princípios serão de inteira responsabilidade do autor e ensejarão a remoção do link.
Dos convênios comerciais – patrocinadores - apoiadores
Considerando que a Associação é sem fins econômicos e que é relativamente jovem, há a necessidade de se concorrer com o "patrocínio comercial" para a consecução das atividades a que se propõe, visto que para isto necessita de material de divulgação, principalmente.
Com base neste pressuposto a Associação, como um todo, e cada representação, em sua jurisdição, poderá concorrer com o auxilio de patrocinadores para aquisição de folders, camisetas e outros materiais de divulgação, sem comprometer o nome e a função da associação.
No estatuto social há referências ao assunto.
A Marca do Apoiador poderá ser divulgada na página do representante, bem como o link de páginas ou sítios.
Das parcerias institucionais e troca de links
O representante deverá agir no sentido de divulgar a marca da associação junto a todos os meios de comunicação disponíveis em sua região ( sítios, blogs, jornais, revistas e outros);
Também deverá convidar, para parcerias, as entidades ligadas à proteção das Crianças e Adolescentes, Associações, Sindicatos, Conselhos Tutelares e outros, que manifestem simpatia pela causa;
Da responsabilidade do Diretor
O Diretor assume o compromisso de cumprir fielmente o Estatuto Social e para tanto deverá, em especial, manter a Diretoria Executiva plenamente informada de todas suas iniciativas e projetos, bem como encaminhar a esta todos os atos que são de competência administrativa e a ela competem à decisão final, autorização e homologação.
(Provisório - em estudo)