Simplesmente um amontoado de papeis
(29.03.10)
Por
Neiva Araújo,
advogada
Nos cinco anos da graduação em Direito, aprendi
que devemos zelar pela justiça, que devemos
nos preocupar com os destinos que são postos
em nossas mãos.
Tenho orgulho de ter estagiado com uma
magistrada - de fibra e valores - que muito
me ensinou; gostaria que outros tivessem
tido este aprendizado antes de saírem
decidindo sobre o destino dos outros.
Hoje, cinco anos após a formatura, mais uma
vez, percebo que nem todos aprenderam isso,
pois para alguns a vida é apenas um
amontoado de papeis que seguem de um lado
para outro, do cartório para o gabinete e de
lá para alguma pilha de processos, onde uma
dezena de vidas vão seguindo seu curso, a
passos muito lentos.
Há mais de três anos a guarda de uma criança,
hoje com cinco anos de idade, é
judicialmente discutida. O processo (nº
047/1060002951-8, 1ª Vara da comarca de
Estrela) arrasta-se graças às manobras da
parte contrária, que não tem qualquer
interesse na tramitação do feito. Todavia,
esta atitude parece ser avalizada pelo
Judiciário, pois hoje, após tanto tempo
sequer há uma previsão de instrução do
feito, menos ainda de deslinde do mesmo.
Ora, sabe-se que por envolver a vida de uma
criança, que se encontra em fase de formação
da personalidade, deveria o processo
tramitar em regime de urgência, todavia, não
é o que ocorre.
As movimentações processuais demonstram a
demora, tanto para despacho quanto para a
tomada de providências. Necessário frisar
que ainda que haja uma demanda maior do que
a estrutura cartorária possa suportar,
trata-se de um processo que envolve uma
criança, que pode vir a ter sequelas
decorrentes de todos os traumas pelos quais
passou e vem passando. Daí a importância na
tramitação e gravidade do relato aqui
tecido.
Ademais, mesmo sem a presença de provas hábeis
para o deferimento de uma liminar, esta
continua a perdurar, muito embora, tenha
havido em outubro de 2008 um pedido de sua
cassação, sem que até o presente momento
tenha sido apreciado.
De outra banda, após pedido de providências, à
Corregedoria-Geral da Justiça, esta não
constatou motivo para a sua intervenção, vez
que o processo está tramitando dentro da
normalidade, conforme constata-se no exame
da movimentação processual. Normalidade?! O
que seria anormal, questiono?
Hoje, muito se fala em
razoável duração do processo, em agilidade
do Judiciário. Ora, se em um processo onde
está em jogo o destino de uma criança há
tanta demora, o que esperar dos processos
tidos como
"comuns"?
Num
quadro lamentável e desanimador, fica a
pergunta: a quem é destinada a justiça?
(*) E.mail:
neiva_araujo@yahoo.com.br
Fonte:
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=17868