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Santa Cruz do Sul
   Por Neiva Araújo

 

neiva_araujo@yahoo.com.br

   
 

 

Simplesmente um amontoado de papeis

(29.03.10)

Por Neiva Araújo, advogada

Nos cinco anos da graduação em Direito, aprendi que devemos zelar pela justiça, que devemos nos preocupar com os destinos que são postos em nossas mãos.
Tenho orgulho de ter estagiado com uma magistrada - de fibra e valores - que muito me ensinou; gostaria que outros tivessem tido este aprendizado antes de saírem decidindo sobre o destino dos outros.
Hoje, cinco anos após a formatura, mais uma vez, percebo que nem todos aprenderam isso, pois para alguns a vida é apenas um amontoado de papeis que seguem de um lado para outro, do cartório para o gabinete e de lá para alguma pilha de processos, onde uma dezena de vidas vão seguindo seu curso, a passos muito lentos.
Há mais de três anos a guarda de uma criança, hoje com cinco anos de idade, é judicialmente discutida.  O processo (nº 047/1060002951-8, 1ª Vara da comarca de Estrela) arrasta-se graças às manobras da parte contrária, que não tem qualquer interesse na tramitação do feito. Todavia, esta atitude parece ser avalizada pelo Judiciário, pois hoje, após tanto tempo sequer há uma previsão de instrução do feito, menos ainda de deslinde do mesmo.
Ora, sabe-se que por envolver a vida de uma criança, que se encontra em fase de formação da personalidade, deveria o processo tramitar em regime de urgência, todavia, não é o que ocorre.
As movimentações processuais demonstram a demora, tanto para despacho quanto para a tomada de providências. Necessário frisar que ainda que haja uma demanda maior do que a estrutura cartorária possa suportar, trata-se de um processo que envolve uma criança, que pode vir a ter sequelas decorrentes de todos os traumas pelos quais passou e vem passando. Daí a importância na tramitação e gravidade do relato aqui tecido.
Ademais, mesmo sem a presença de provas hábeis para o deferimento de uma liminar, esta continua a perdurar, muito embora, tenha havido em outubro de 2008 um pedido de sua cassação, sem que até o presente momento tenha sido apreciado.
De outra banda, após pedido de providências, à Corregedoria-Geral da Justiça, esta  não constatou motivo para a sua intervenção, vez que o processo está tramitando dentro da normalidade, conforme constata-se no exame da movimentação processual. Normalidade?! O que seria anormal, questiono?
H
oje, muito se fala em razoável duração do processo, em agilidade do Judiciário. Ora, se em um processo onde está em jogo o destino de uma criança há tanta demora, o que esperar dos processos tidos como "comuns"?

Num quadro lamentável e desanimador, fica a pergunta: a quem é destinada a justiça?

(*) E.mail: neiva_araujo@yahoo.com.br

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=17868

 
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