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Lajeado
   Por Tânia Nogueira

 

 
   

 

 

  • Participe > Leitor-Repórter - Quinta|11|Março|2010|20h47min

Violência Infantil

Izoel Ribeiro Junior | irj.floripa@gmail.com

Quando a criança é vítima da morte psicológica do pai ou da mãe.

Casos de violência física e sexual contra crianças têm assombrado a sociedade contemporânea. Há, contudo, formas de violência emocional mais silenciosas e sutis, mas nem por isso menos perversas e devassadoras, que começam a ser reconhecidas pela justiça como criminosas.

É o caso da Síndrome de Alienação Parental (SAP), que consiste em programar a mente de uma criança para que odeie o genitor e se afaste dele, através de atitudes cotidianas alienantes e implantação de falsas memórias sobre abandono, sevícias sexuais, maus tratos etc. Em geral é praticada por um dos ex-cônjuges ou tutor que deturpa a imagem do pai ou da mãe biológica com o objetivo de manter o domínio sobre a criança e vingar-se do parceiro pela separação.

Intrigas, manipulação de sentimentos, narrativas falaciosas, calúnias geram contradição de sentimentos e destruição do vínculo filial. A criança — ou adolescente — é levada a temer e detestar o genitor, ainda que ele a ame. Aprende a considerar o pai ou a mãe como um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Restando órfã do genitor alienado, acaba se identificando de forma submissa com o genitor patológico e passa a aceitar como verdadeiro e inquestionável tudo que lhe diz.

Regulamentada por lei como crime, a Alienação Parental tem como principal vítima a própria criança. Quanto menor, maiores são os danos psicológicos. Independentemente da idade, a chamada "morte inventada" ou a desmoralização do pai ou da mãe provoca sofrimento e traumas significativos em toda família.

Jovens que conseguem se libertar da alienação trazem relatos dramáticos de sentimento de traição, insegurança e mesmo incapacidade de manter relacionamentos ou confiar nas pessoas, sensação de culpa e de perda de uma dimensão fundamental da vida. Não raro desenvolvem depressão e esquizofrenia. Alguns rompem mais tarde o vínculo com o alienador. Uma vítima de alienação parental relata (www.amorteinventada.com.br): “Cresci ouvindo minha mãe desqualificar meu pai, minha única referência masculina. Acreditava que todos os homens eram assim. Tive dificuldades para me relacionar afetivamente. Só superei este trauma após os 25 anos e com muita terapia”.

Em geral a alienação é praticada pela mãe que detêm a guarda dos filhos. Incapaz de lidar com a frustração após uma separação indesejável, usa-os como instrumento de vingança contra o ex-companheiro. Sem esperança de resgatar a relação, empreende uma batalha intencional ou inconsciente pela destruição do pai. Agindo de modo inconsequente sobre a criança, não percebe ou não acredita que possa estar causando transtornos tão sérios aos filhos. E quando toma consciência deles, transfere ao outro a responsabilidade por esses danos.

Reféns desse distúrbio psicológico, os filhos inocentes são envolvidos em toda sorte de agressões entre o casal. Um pacto de proteção poderia salvaguardar os filhos de uma situação já bastante difícil com o processo de separação. Mas a falta de diálogo estabelecida na prática da alienação impõe à justiça a tarefa de interferir no processo assegurando a integridade psicológica dos menores. Constatada a prática o alienador pode perder a guarda do menor em favor do alienado, dentre outras sanções.

Ao destruir a relação do filho com o progenitor, o detentor da guarda assume o seu controle total. Em sua cruzada pelo apagamento do outro, todas as armas se justificam, inclusive a assertiva de abuso sexual ou a tentativa de configurar qualquer aproximação física do genitor em seu período de visita como incestuosa. Em muitos casos, o alienador chega a usar meros indícios, inventados ou verdadeiros, como fatos para formalizar denúncia de incesto.

Com a repetição exaustiva dessas versões, ao longo do tempo nem o adulto alienador consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. Sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, permitindo que lhe implantem na mente falsas memórias.

A propagação dessa prática de alienação doentia, cunhada pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner, vale-se justamente do fato de que as vítimas e a sociedade em geral ignoram o seu funcionamento como síndrome. Tornar a alienação parental conhecida, debatê-la em suas pequenas e disfarçadas manifestações no cotidiano de casais ou divorciados e promover a troca de experiências entre as vítimas têm demonstrado ser a melhor atitude para vencer essa forma de violência contra adultos e crianças. Tanto vítimas quanto alienadores costumam passar por essa experiência sem ter o conhecimento da sua complexidade.

ALIENAÇÃO PARENTAL É CRIME

O projeto de lei nº 4.053, que visa combater e Alienação Parental e proteger as crianças e adolescentes desse tipo de violência foi aprovado por unanimidade, em sessão realizada no último dia 15 de julho de 2009.

Fontes:
http://www.alienacaoparental.com.br/
http://www.amorteinventada.com.br/portugues.html
http://www.pailegal.net/
http://www.apase.org.br
http://www.paisporjustica.com
www.alienacaoparental.blogspot.com
http://www.sos-papai.org/br_index.html
http://www.observatoriodainfancia.com.br
http://www.criancafelizrs.com

 

 
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