Quando a criança é vítima da morte psicológica do pai ou da
mãe.
Casos de violência
física e sexual contra crianças têm assombrado a
sociedade contemporânea. Há, contudo, formas de
violência emocional mais silenciosas e sutis, mas
nem por isso menos perversas e devassadoras, que
começam a ser reconhecidas pela justiça como
criminosas.
É o caso da Síndrome de Alienação Parental (SAP),
que consiste em programar a mente de uma criança
para que odeie o genitor e se afaste dele, através
de atitudes cotidianas alienantes e implantação de
falsas memórias sobre abandono, sevícias sexuais,
maus tratos etc. Em geral é praticada por um dos
ex-cônjuges ou tutor que deturpa a imagem do pai ou
da mãe biológica com o objetivo de manter o domínio
sobre a criança e vingar-se do parceiro pela
separação.
Intrigas, manipulação de sentimentos, narrativas
falaciosas, calúnias geram contradição de
sentimentos e destruição do vínculo filial. A
criança — ou adolescente — é levada a temer e
detestar o genitor, ainda que ele a ame. Aprende a
considerar o pai ou a mãe como um invasor, um
intruso a ser afastado a qualquer preço. Restando
órfã do genitor alienado, acaba se identificando de
forma submissa com o genitor patológico e passa a
aceitar como verdadeiro e inquestionável tudo que
lhe diz.
Regulamentada por lei como crime, a Alienação
Parental tem como principal vítima a própria
criança. Quanto menor, maiores são os danos
psicológicos. Independentemente da idade, a chamada
"morte inventada" ou a desmoralização do pai ou da
mãe provoca sofrimento e traumas significativos em
toda família.
Jovens que conseguem se libertar da alienação trazem
relatos dramáticos de sentimento de traição,
insegurança e mesmo incapacidade de manter
relacionamentos ou confiar nas pessoas, sensação de
culpa e de perda de uma dimensão fundamental da
vida. Não raro desenvolvem depressão e
esquizofrenia. Alguns rompem mais tarde o vínculo
com o alienador. Uma vítima de alienação parental
relata (www.amorteinventada.com.br):
“Cresci ouvindo minha mãe desqualificar meu pai,
minha única referência masculina. Acreditava que
todos os homens eram assim. Tive dificuldades para
me relacionar afetivamente. Só superei este trauma
após os 25 anos e com muita terapia”.
Em geral a alienação é praticada pela mãe que detêm
a guarda dos filhos. Incapaz de lidar com a
frustração após uma separação indesejável, usa-os
como instrumento de vingança contra o
ex-companheiro. Sem esperança de resgatar a relação,
empreende uma batalha intencional ou inconsciente
pela destruição do pai. Agindo de modo inconsequente
sobre a criança, não percebe ou não acredita que
possa estar causando transtornos tão sérios aos
filhos. E quando toma consciência deles, transfere
ao outro a responsabilidade por esses danos.
Reféns desse distúrbio psicológico, os filhos
inocentes são envolvidos em toda sorte de agressões
entre o casal. Um pacto de proteção poderia
salvaguardar os filhos de uma situação já bastante
difícil com o processo de separação. Mas a falta de
diálogo estabelecida na prática da alienação impõe à
justiça a tarefa de interferir no processo
assegurando a integridade psicológica dos menores.
Constatada a prática o alienador pode perder a
guarda do menor em favor do alienado, dentre outras
sanções.
Ao destruir a relação do filho com o progenitor, o
detentor da guarda assume o seu controle total. Em
sua cruzada pelo apagamento do outro, todas as armas
se justificam, inclusive a assertiva de abuso sexual
ou a tentativa de configurar qualquer aproximação
física do genitor em seu período de visita como
incestuosa. Em muitos casos, o alienador chega a
usar meros indícios, inventados ou verdadeiros, como
fatos para formalizar denúncia de incesto.
Com a repetição exaustiva dessas versões, ao longo
do tempo nem o adulto alienador consegue distinguir
a diferença entre verdade e mentira. Sua verdade
passa a ser verdade para o filho, que vive com
falsas personagens de uma falsa existência,
permitindo que lhe implantem na mente falsas
memórias.
A propagação dessa prática de alienação doentia,
cunhada pelo psiquiatra norte americano Richard
Gardner, vale-se justamente do fato de que as
vítimas e a sociedade em geral ignoram o seu
funcionamento como síndrome. Tornar a alienação
parental conhecida, debatê-la em suas pequenas e
disfarçadas manifestações no cotidiano de casais ou
divorciados e promover a troca de experiências entre
as vítimas têm demonstrado ser a melhor atitude para
vencer essa forma de violência contra adultos e
crianças. Tanto vítimas quanto alienadores costumam
passar por essa experiência sem ter o conhecimento
da sua complexidade.
ALIENAÇÃO PARENTAL É CRIME
O projeto de lei nº 4.053, que visa combater e
Alienação Parental e proteger as crianças e
adolescentes desse tipo de violência foi aprovado
por unanimidade, em sessão realizada no último dia
15 de julho de 2009.
Fontes:
http://www.alienacaoparental.com.br/
http://www.amorteinventada.com.br/portugues.html
http://www.pailegal.net/
http://www.apase.org.br
http://www.paisporjustica.com
www.alienacaoparental.blogspot.com
http://www.sos-papai.org/br_index.html
http://www.observatoriodainfancia.com.br
http://www.criancafelizrs.com